O passo a passar para a regularização de linha do Subsistema Complementar pode ser consultado na área de Cartilhas deste site.
Conforme descrito no inciso IV do artigo 6º da RESOLUÇÃO AGERBA Nº 27 de 27 de novembro de 2001, a criação de linha, quando não determinada pela AGERBA, poderá ser examinada a partir de requerimento de entidade representativa da comunidade, de autoridade municipal, do transportador ou de outro agente competente. O pedido deve ser instruído com estudo técnico do requerente e será aferido pelo setor técnico da AGERBA.
A verificação pode ser feita in loco. Caso não seja possível, registre a dúvida no canal de atendimento ao público (telefone 0800) para que a informação seja disponibilizada.
Valor incluído na passagem vendida pela empresa transportadora que opera no Terminal Rodoviário. É repassado ao operador do terminal como uma das fontes de receita do equipamento concedido.
As novas operadoras das linhas serão divulgadas. Até a divulgação, as viagens seguem normalmente com o seu bilhete vigente. Fique tranquilo: você continuará viajando como de costume.
O plano emergencial prevê início imediato da operação das novas empresas. A orientação é que não haja interrupção no serviço de transporte.
As novas concessionárias deverão honrar as viagens já adquiridas no trecho intermunicipal dentro do Estado da Bahia. Guarde seu comprovante de compra.
As regras de reembolso seguem as condições de venda da operadora emissora do bilhete. Procure o canal de atendimento (guichê, site ou call center) da empresa responsável pela venda.
A divulgação das novas operadoras será feita assim que o processo de seleção for concluído. Acompanhe os canais oficiais da AGERBA.
Inicialmente, os horários permanecem os mesmos. Se houver alteração, ela será comunicada com pelo menos 7 dias de antecedência, de forma ampla (redes sociais dos novos operadores e site da AGERBA).
Não. O preço da passagem permanece o mesmo para cada serviço comprado. Eventuais reajustes tarifários seguirão os critérios regulatórios vigentes e serão previamente informados.
Consulte o site da AGERBA, os painéis informativos nas rodoviárias, ou contate a Ouvidoria / Call Center da AGERBA.
A compra pode ser realizada nos guichês e pontos de venda físicos ou nos sites das novas operadoras, assim como era feito com as empresas anteriores.
Solicite à operadora que está encerrando o serviço a devolução do valor pago, caso a viagem não ocorra dentro do prazo de operação. Em seguida, adquira novo bilhete com a empresa que assumirá o trecho.
A remarcação respeitará o prazo indicado no seu voucher de crédito. Procure diretamente a nova empresa concessionária para emitir o novo bilhete.
Sim, desde que se trate do mesmo trecho e do mesmo tipo de serviço. Alterações de quadro de horários ou serviço poderão implicar ajustes, que serão comunicados previamente.
Não. Viagens interestaduais (entre dois estados) não são afetadas pela determinação da AGERBA. A restrição aplica-se apenas a viagens intermunicipais dentro do Estado da Bahia.
Toda viagem intermunicipal dentro do Estado da Bahia pode ser atendida por nova operadora. Cada trecho terá divulgação específica. Acompanhe as listas e comunicados oficiais.
Sim. Remarcações de passagens promocionais estão sujeitas ao pagamento da diferença tarifária, conforme o valor vigente no Certificado de Autorização de Tráfego ou tabela da operadora.
Se a poltrona tiver valor diferenciado, a nova empresa deverá garantir o mesmo assento ou equivalente. Para poltronas de valor comum, a prioridade na realocação será para passageiros já comprados; se indisponível, poderá ocorrer mudança de poltrona com aviso prévio.
Sim. A nova operadora deve respeitar os benefícios legais concedidos (gratuidade, meia-passagem etc.), observada a disponibilidade de vagas regulamentares.
Envie denúncia via processo SEI para o e-mail de protocolo: protocolo@agerba.ba.gov.br. Após protocolado, o caso seguirá para Fiscalização, DPLO e demais setores competentes.
Quando relatar, informe: linha/trecho, data, horário, empresa, descrição do fato, anexos (fotos/bilhete), e seus contatos para retorno.
Informações resumidas em cards serão distribuídas nas rodoviárias e pontos de venda para orientar passageiros.
O Call Center será treinado para responder dúvidas básicas (viagem, horários, valores, empresa responsável). Reclamações serão registradas e direcionadas aos setores responsáveis.
A recepção seguirá roteiro de encaminhamento:
- Dúvidas sobre valor de passagem → DTAF.
- Não cumprimento de horário → DFIS e Ouvidoria.
- Itinerário de linhas / quadro de horários → DPLO.