DECRETO Nº 19.598 DE 30 DE MARÇO DE 2020

03/01/2022

Altera o Anexo Único do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1º – O Anexo Único do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Itagibá, Itamaraju, Itororó, Pojuca e Dias d’Ávila, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º – Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 01 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 01 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Itagibá, Itamaraju, Itororó, Pojuca e Dias d’Ávila, até o dia 05 de abril de 2020.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

1.

Salvador

2.

Feira de Santana

3.

Porto Seguro

4.

Prado

5.

Lauro de Freitas

6.

Simões Filho

7.

Vera Cruz

8.

Itaparica

9.

Itabuna

10.

Ilhéus

11.

Itacaré

12.

Camaçari

13.

Luís Eduardo Magalhães

14.

Barreiras

15.

Bom Jesus da Lapa

16.

Guanambi

17.

Vitória da Conquista

18.

Santa Maria da Vitória

19.

Correntina

20.

Entre Rios

21.

Jequié

22.

Brumado

23.

Conceição do Jacuípe

24.

Juazeiro

25.

Teixeira de Freitas

26.

Nova Soure

27.

São Domingos

28.

Canarana

29.

Ipiaú

30.

Itagibá

31.

Itamaraju

32.

Itororó

33.

Pojuca

34.

Dias d’Ávila

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2020.