DECRETO Nº 19.600 DE 31 DE MARÇO DE 2020

03/01/2022

Altera o Anexo Único do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A

 

Art. 1º - O Anexo Único do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Alagoinhas, Barra, Candeias, Catu, Coaraci, Itajuípe, Medeiros Neto e Vitória da Conquista, na forma do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 02 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 02 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Alagoinhas, Barra, Candeias, Catu, Coaraci, Itajuípe, Medeiros Neto e Vitória da Conquista, até o dia 05 de abril de 2020.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2020.

 

RUI COSTA

Governador

 

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

 

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

 

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

 

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

 

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

 

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação,

Pesca e Aquicultura

 

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

 

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

 

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

 

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais

 

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

 

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

 

 

ANEXO ÚNICO

 

1.               

Salvador

2.               

Feira de Santana

3.               

Porto Seguro

4.               

Prado

5.               

Lauro de Freitas

6.               

Simões Filho

7.               

Vera Cruz

8.               

Itaparica

9.               

Itabuna

10.           

Ilhéus

11.           

Itacaré

12.           

Camaçari

13.           

Luís Eduardo Magalhães

14.           

Barreiras

15.           

Bom Jesus da Lapa

16.           

Guanambi

17.           

Vitória da Conquista

18.           

Santa Maria da Vitória

19.           

Correntina

20.           

Entre Rios

21.           

Jequié

22.           

Brumado

23.           

Conceição do Jacuípe

24.           

Juazeiro

25.           

Teixeira de Freitas

26.           

Nova Soure

27.           

São Domingos

28.           

Canarana

29.           

Ipiaú

30.           

Itagibá

31.           

Itamaraju

32.           

Itororó

33.           

Pojuca

34.           

Dias d’Ávila

35.           

Alagoinhas

36.           

Barra

37.           

Candeias

38.           

Catu

39.           

Coaraci

40.           

Itajuípe

41.           

Medeiros Neto

42.           

Vitória da Conquista