Altera o Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º - O caput do art. 11 e o art. 12 do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 11 - Ficam suspensas, até o dia 15 de abril de 2020, a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios constantes do Anexo Único deste Decreto.
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Art. 12 - Ficam suspensas, até o dia 15 de abril de 2020, a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais, no território do Estado da Bahia.” (NR)
Art. 2º - O Anexo Único do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 05 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 05 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Conde, Uruçuca, Itapetinga, Conceição do Coité e Utinga, até o dia 15 de abril de 2020.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster Secretário da Casa Civil | Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração |
Walter de Freitas Pinheiro Secretário do Planejamento | Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Fazenda |
Maurício Teles Barbosa Secretário da Segurança Pública | Jerônimo Rodrigues Souza Secretário da Educação |
Fábio Vilas-Boas Pinto Secretário da Saúde | João Leão Secretário de Desenvolvimento Econômico |
Carlos Martins Marques de Santana Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social | Arany Santana Neves Santos Secretária de Cultura |
João Carlos Oliveira da Silva Secretário do Meio Ambiente | Lucas Teixeira Costa Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura |
Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento | Davidson de Magalhães Santos Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte |
Nelson Vicente Portela Pellegrino Secretário de Desenvolvimento Urbano | Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação |
Marcus Benício Foltz Cavalcanti Secretário de Infraestrutura | Julieta Maria Cardoso Palmeira Secretária de Políticas para as Mulheres |
Fabya dos Reis Santos Secretária de Promoção da Igualdade Racial | Cibele Oliveira de Carvalho Secretária de Relações Institucionais |
Josias Gomes da Silva Secretário de Desenvolvimento Rural | André Nascimento Curvello Secretário de Comunicação Social |
Fausto de Abreu Franco Secretário de Turismo | Nestor Duarte Guimarães Neto Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização |
ANEXO ÚNICO
1. | Salvador |
2. | Feira de Santana |
3. | Porto Seguro |
4. | Prado |
5. | Lauro de Freitas |
6. | Simões Filho |
7. | Vera Cruz |
8. | Itaparica |
9. | Itabuna |
10. | Ilhéus |
11. | Itacaré |
12. | Camaçari |
13. | Luís Eduardo Magalhães |
14. | Barreiras |
15. | Bom Jesus da Lapa |
16. | Guanambi |
17. | Vitória da Conquista |
18. | Santa Maria da Vitória |
19. | Correntina |
20. | Entre Rios |
21. | Jequié |
22. | Brumado |
23. | Conceição do Jacuípe |
24. | Juazeiro |
25. | Teixeira de Freitas |
26. | Nova Soure |
27. | São Domingos |
28. | Canarana |
29. | Ipiaú |
30. | Itagibá |
31. | Itamaraju |
32. | Itororó |
33. | Pojuca |
34. | Dias d’Ávila |
35. | Alagoinhas |
36. | Barra |
37. | Candeias |
38. | Coaraci |
39. | Itajuípe |
40. | Medeiros Neto |
41. | Santa Cruz Cabrália |
42. | Barra do Rocha |
43. | Eunápolis |
44. | Belmonte |
45. | Conde |
46. | Uruçuca |
47. | Itapetinga |
48. | Conceição do Coité |
49. | Utinga |