RESOLUÇÃO AGERBA Nº 28 DE 12 DE MAIO DE 2020

24/11/2021

Altera a Resolução AGERBA nº 14, de 19 de março de 2020, publicada no DOE de 20 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação das providências emergenciais estabelecidas no Decreto Estadual nº 19.549/2020, de 18 de março de 2020, especialmente no Art. 5º, que declarou situação de emergência em todo o território baiano afetado por doença infecciosa viral para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19.

A Diretoria Colegiada da AGERBA - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998, e de acordo com a deliberação registrada na Ata nº 27/2020 da Reunião Extraordinária realizada em 12/05/2020 e

CONSIDERANDO:

a situação de emergência declarada no artigo 1º do referido Decreto Estadual nº 19.549, de 18 de março de 2020;

as disposições específicas do artigo 5º e seus incisos, do mesmo Diploma Legislativo;

as disposições da Nota Técnica COE - Saúde Nº 56 de 06 de abril de 2020, atualizada em 27 de abril de 2020, emitida pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia; e

que, de acordo com o artigo 3º da Lei Estadual nº 12.044/2011, cabe à AGERBA a regulação do Sistema de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia,

RESOLVE

Art. 1º O § 5º do Art. 2º da Resolução AGERBA nº 14, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° (...)

(...)

§ 5º Deve ser observado no Sistema Hidroviário, como forma de prevenção à transmissão da COVID-19, o devido distanciamento social entre os indivíduos nas filas dos guichês e nas embarcações, inclusive no momento de embarque e desembarque dos passageiros, de modo a se prevenir qualquer tipo de aglomeração, respeitando-se a distância mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas.

(...)

Art. 2° Permanecem em vigor as demais disposições da Resolução AGERBA nº 14, de 19 de março de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOE, ficando revogadas as disposições em contrário no período da sua vigência.

SALA DE REUNIÃO DA DIRETORIA COLEGIADA, 12 de maio de 2020.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO MARTINS

Diretor Executivo e Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado