Publicado: 16/07/2025Última atualização: 21/07/2026 às 13:05
Esta resolução define as regras para a inspeção técnica de veículos que operam no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia (SRI).
Mudança de Fluxo
Aumentar a eficiência, inovação e qualidade dos serviços prestados pelo Estado.
As prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, em todas as modalidades, devem agora se dirigir às Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo INMETRO para a emissão do Laudo de Vistoria Veicular no padrão especificado pela AGERBA.
Com o Laudo de Vistoria Veicular no padrão AGERBA devidamente assinado digitalmente, o requerente deve acessar o portal STIP, ATRAVÉS DO LINK: STIPWEB e selecionar a opção de Emissão de Certificado de Vistoria (CV).
Resumo da Resolução AGERBA Nº 18/2025
Inspeção Técnica de Veículos, Publicada no DOE de 07/06/2024
Estabelecer normas para a inspeção técnica de veículos que operam no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia (SRI).
Pontos principais:
Veículos inspecionados:
Frequência da inspeção:
Local da inspeção:
Custo da inspeção:
Documentos necessários:
Motivos para solicitar inspeção:
Validade do Certificado de Vistoria:
Disposições revogadas:
Arquivos de apoio:
📄 RESOLUÇÃO AGERBA Nº 18 DE 06 DE MAIO DE 2025💾 Baixar
Fundamentação e Critérios do Manual Técnico de Inspeção Veicular no Sistema de Transporte Intermunicipal da Bahia
O Manual Técnico de Inspeção Veicular dispõe sobre os métodos para a realização da vistoria dos componentes do veículo.
É necessário que a ITL (Instituição Técnica Licenciada) esteja devidamente autorizada pelo INMETRO para realizar o serviço conforme o padrão estabelecido pela AGERBA. As instituições autorizadas podem ser consultadas no link: INMETRO.
O laudo deve ser emitido e assinado digitalmente pelas ITLs.