Benefícios

Transporte Rodoviário

Passe Livre Intermunicipal

(71) 3115-6194
passelivreba@sjdhds.ba.gov.br

A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), por meio da Superintendência dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Sudef), é responsável pelo cumprimento da Lei nº 12.575/2012, que assegura às pessoas com deficiência física; auditiva; visual; mental; transtorno global do desenvolvimento ou transtorno espectro autista; deficiência por causas genéticas; deficiências múltiplas ou associação de duas ou mais deficiências, comprovadamente carentes.

Considera-se carente a pessoa com deficiência que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior 01 (um) salário mínimo nacional. Será necessária a declaração do, validada por um assistente social do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, na presente, pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

A gratuidade é liberada no sistema de transporte coletivo intermunicipal, nos modais rodoviário, ferroviário, hidroviário e metroviário do Estado da Bahia.

Os documentos necessários para solicitar o Passe Livre Intermunicipal são:

  • Formulários próprios da SJDHDS, preenchidos pelo requerente ou seu procurador, representante, assistente, tutor ou curador;
  • Cópia de um documento de identificação autenticado, como, Certidão de Nascimento; Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Carteira de Identidade;
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Cópia do comprovante atualizado de residência;
  • Cópia do comprovante de renda.

OBS: Caso hajam acompanhantes e eles precisem de gratuidade, se faz necessária uma cópia de um documento de identificação e comprovação, através do formulário do Atestado Médico para o Acompanhante.

Crianças

Os direitos e deveres dos usuários estão contidos no Art. 89 e 90 do Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros (Resolução AGERBA n.º 27/01 de 27 de novembro de 2001).

Há gratuidade nos transportes, para crianças de até 5 (cinco) anos de idade, desde que não ocupem assentos, obedecidas, ainda, as disposições regulamentares existentes sobre o transporte de menor;

É válido ressaltar que, para viajar sozinhas ou acompanhadas por um adulto sem grau de parentesco, a criança ou adolescente menor de 16 anos deve apresentar uma autorização emitida por um juiz da Vara da Infância e da Juventude e documento de identificação.

Meia passagem metropolitana

A Resolução n° 40 de 09 de outubro de 2017, regulamenta e permite a integração para estudantes que utilizam os sistemas de ônibus metropolitano. Garantindo o direito ao estudante, que utiliza o sistema de meia passagem. Para ter direito ao benefício é necessário ter os cartões eletrônicos identificaO benefício da meia- passagem estudantil é concedido para estudantes que residam em municípios integrantes da RMS e estejam comprovadamente matriculados em cursos do ensino fundamental, médio e superior, em outro município também da RMS.

Os estudantes dos ensinos fundamental e médio têm a cota fixa de 85 meias passagens por mês, tendo limite de quatro meias passagens por dia nos veículos de transporte coletivo intermunicipal.

Para os estudantes do ensino superior, de cursos de suplência, os alunos do Instituto Federal da Bahia - IFBA e de cursos de pós-graduação, tem a cota fixa de 110 meias passagens, tendo o limite diário de seis meias passagens.

 

Transporte Hidroviário

Meia passagem estudantil

Estudantes de nível técnico e superior de entrada não cadastramento ou recadastramento do benefício de meia passagem estudantil no Sistema Ferry Boat e Sistema de Lanchas, carteira de meia passagem é concedido a estudantes moradores das Ilhas de Itaparica e Vera Cruz, matriculados de segunda a sexta- feira em cursos de graduação presencial ou em cursos técnicos e profissionalizantes em Salvador.

As carteirinhas podem ser solicitadas no prazo estipulado pela Agerba, de forma presencial ou online, através do site da Agerba - www.agerba.ba.gov.br. No ambiente virtual é necessário realizar um cadastro, anexar a documentos exigidos e aguardar a aprovação do pedido. O processo pode ser acompanhado pelo sistema, que após a confirmação dos dados, emite o boleto do DAE e informação o prazo para a retirada da carteira.

Para adquirir o benefício é necessário o pagamento da taxa, através da emissão de um DAE (Documento de Arrecadação Estadual), no ato do cadastramento. Após comprovação do pagamento, a carteira será entregue em até 15 dias úteis.

Original e cópias de:

  • RG;
  • CPF;
  • 01 foto 3x4;
  • Comprovante de residência (somente água, energia, telefone e IPTU) que não tem nome do responsável ou dos pais, ou através da comprovação de parentesco;
  • Comprovante de matrícula no semestre corrente.
Idosos

Há gratuidade no transporte hidroviário, para idosos de 60 (sessenta) anos de idade ou superior a esta idade. Devem apresentar os seguintes documentos: identidade, carteira do Idoso fornecido pelo SETPS e cartão de Transporte do Idoso – CARTI.

Crianças

Há gratuidade no transporte hidroviário, para crianças 5 (cinco) anos de idade ou inferior a esta idade, acompanhadas dos pais ou responsável legal, mediante apresentação de documento de identificação.