Definição da Margem Bruta de Distribuição de Gás passa por consulta pública on-line

18/11/2021

Foi pulicado no Diário Oficial do Estado, de 1º de setembro de 2020, o Aviso de Consulta Pública Agerba nº. 003/2020. A partir da data da sua publicação até o dia 17 do mesmo mês, a Agerba passa a recolher sugestões, contribuições e informações adicionais para a definição da Margem Bruta de Distribuição de Gás para o exercício de 2020, a fim de garantir o princípio da transparência, bem como buscar maior validação ao valor final calculado, o que atenderá ao interesse público.  

Até às 17 horas do dia 17 de setembro, pessoas físicas ou jurídicas interessadas no assunto poderão encaminhar à Agência Reguladora suas sugestões para a consulta, que devem ser apresentadas por escrito, através do e-mail consultapublica@agerba.ba.gov.br, acompanhadas do arquivo contendo as formulações apresentadas e, quando for o caso, as justificativas cabíveis e indicação do texto do documento a que se referem. 

Durante o período de Consulta Pública, esta Agência Reguladora divulgará em seu site as contribuições recebidas, sem identificação do responsável pela sugestão. Encerrada a Consulta, as manifestações recebidas serão registradas e consolidadas em relatório, que também será disponibilizado no site. Para verificar as regras de participação, os interessados devem acessar o endereço eletrônico www.agerba.ba.gov.br