17/11/2021
Atenção Usuário
A partir de 1° de Março a emissão de DAEs para os serviços a seguir devem ser feitos EXCLUSIVAMENTE pelo STIP.
· Inscrição Cadastral;
· Renovação Cadastral;
· Atualização Cadastral;
· Vistoria de Veículos;
· Inclusão de Veículos;
· Exclusão de Veículos;
· Licenças Especiais;
· Licenças Eventuais
A partir da data mencionada não haverá revalidação de DAE gerado pela SEFAZ.
Acesso o Portal de Serviços do Sistema de Transporte Intermunicipal http://agerba.stipweb.com.br e em caso de dúvidas consulte o Guia Rápido sobre sistema Clique aqui