13/01/2022
Em respeito ao decreto 21.027, o acesso aos escritórios e à sede da Bahia Pesca se dará apenas com a comprovação de vacinação, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo "CONECT SUS" do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de:
I - duas doses da vacina ou dose única, para o público geral;
II - uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose;
III - doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19.
I - duas doses da vacina ou dose única, para o público geral;
II - uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose;
III - doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19.
É importante relembrar ainda a obrigatoriedade do uso de máscara durante todo o tempo de permanência na empresa.
Créditos da foto: Secom - Governo da Bahia