Acesso à Bahia Pesca deve ser feito com comprovante de vacinação

13/01/2022
Em respeito ao decreto 21.027, o acesso aos escritórios e à sede da Bahia Pesca se dará apenas com a comprovação de vacinação, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo "CONECT SUS" do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de:

I - duas doses da vacina ou dose única, para o público geral;

II - uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19, observado o prazo de agendamento para segunda dose;

III - doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19.

É importante relembrar ainda a obrigatoriedade do uso de máscara durante todo o tempo de permanência na empresa.

Créditos da foto: Secom - Governo da Bahia