Publicado: 26/01/2021
Última atualização: 09/10/2026 às 09:00
A partir da folha de pagamento de janeiro de 2021, a alíquota do Sistema de Proteção Social Militar(SPSM) dos policiais e bombeiros militares ativos e inativos será de 10,5%.
Esta alteração é de aplicação obrigatória para todos os estados brasileiros, tendo sido determinada para militares ativos, inativos e pensionistas pela Lei Federal n° 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Assim, a contribuição dos integrantes do Sistema de Proteção Social Militar foi dos 14% - comum para os beneficiários civis - para 9,5% em 2020, ficando programado no texto legal supracitado sua majoração para 10,5%, a partir de janeiro de 2021.
Desse modo, a nova alíquota dos militares entrará em vigência a partir do contracheque deste mês.