
GRUPO GOVERNAMENTAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - GGSAN
DA FINALIDADE
O Grupo Governamental de Segurança Alimentar e Nutricional - GGSAN, criado pela Lei nº 11.046, de 20 de maio de 2008, tem por finalidade promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual afetos à área de segurança alimentar e nutricional.
Ao Grupo Governamental de Segurança Alimentar e Nutricional - GGSAN compete:
I - elaborar, a partir das diretrizes emanadas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia - CONSEA-BA, a Política e o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
II - coordenar a execução da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
III - monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e a aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional, no plano plurianual e nos orçamentos anuais;
IV - monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - orientar e apoiar as políticas e planos de suas congêneres municipais;
VI - instituir fórum bipartite para interlocução e pactuação com representantes das câmaras governamentais intersetoriais dos municípios sobre os mecanismos de gestão e de implementação dos planos estadual e municipais de segurança alimentar e nutricional;
VII - articular e estimular a interlocução com os órgãos e entidades do Estado sobre a gestão e a integração dos programas e ações da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
VIII - assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento às deliberações da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e às do CONSEA-BA, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
IX - definir, em conjunto com o CONSEA-BA, os critérios de participação no Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como os procedimentos necessários para a elaboração dos instrumentos de adesão, por parte dos órgãos e entidades dos Municípios, e das instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, afetas à segurança alimentar e nutricional, que manifestem interesse em integrar o SISAN, observada a legislação pertinente;
X - apreciar e aprovar, em conjunto com o CONSEA-BA, a adesão dos municípios da Bahia ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.
XI - definir, após consulta ao CONSEA-BA, a composição e a forma de organização do fórum bipartite referido no inciso VI;
XII - definir estratégias e procedimentos para a implementação das ações governamentais na área de segurança alimentar e nutricional, a partir das diretrizes emanadas da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia - CONSEA/BA;
XIII - deliberar e aprovar os pactos de gestão pelo direito humano à alimentação adequada, elaborados em conjunto com representantes das Câmaras Intersetoriais dos Municípios, observado o disposto no art. 9º do Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010;
XIV - promover a implementação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, articulando as políticas setoriais sociais e econômicas relativas à segurança alimentar e nutricional, a fim de cumprir as diretrizes e princípios da Lei nº 11.046, de 20 de maio de 2008, e alcançar os objetivos da Política e do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional;
XV - elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
DA COMPOSIÇÃO
BRUNO DAUSTER
Presidente
FLÁVIO BASTOS
Secretário Executivo
PLENO DE SECRETÁRIOS DO GGSAN
|
Bruno Dauster Cássio Ramos Peixoto |
Casa Civil Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS |
|
Fábio Vilas Boas Pinto Jerônimo Rodrigues Sousa |
Secretaria de Saúde – SESAB Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR |
|
João Felipe de Souza Leão |
Secretaria do Planejamento – SEPLAN |
|
José Álvaro Fonseca Gomes José Geraldo dos Reis Santos Maria Olivia Santana Osvaldo Barreto Filho Paulo Francisco de Carvalho Câmara Vera Lúcia da Cruz Barbosa |
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS Secretaria de Política para as Mulheres - SPM Secretaria de Educação – SEC Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura – SEAGRI Secretaria de Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI |
|
|
|