Finalidade GGSAN

14/05/2014

 

GRUPO GOVERNAMENTAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - GGSAN

 

DA FINALIDADE

 

O Grupo Governamental de Segurança Alimentar e Nutricional - GGSAN, criado pela Lei nº 11.046, de 20 de maio de 2008, tem por finalidade promover a articulação e a integração dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual afetos à área de segurança alimentar e nutricional.

 

Ao Grupo Governamental de Segurança Alimentar e Nutricional - GGSAN compete:

 

I - elaborar, a partir das diretrizes emanadas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia - CONSEA-BA, a Política e o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas, fontes de recursos e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;

 

II - coordenar a execução da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;

 

III - monitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e a aplicação de recursos em ações e programas de interesse da segurança alimentar e nutricional, no plano plurianual e nos orçamentos anuais;

 

IV - monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;

 

V - orientar e apoiar as políticas e planos de suas congêneres municipais;

 

VI - instituir fórum bipartite para interlocução e pactuação com representantes das câmaras governamentais intersetoriais dos municípios sobre os mecanismos de gestão e de implementação dos planos estadual e municipais de segurança alimentar e nutricional;

VII - articular e estimular a interlocução com os órgãos e entidades do Estado sobre a gestão e a integração dos programas e ações da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;

 

VIII - assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento às deliberações da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e às do CONSEA-BA, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

 

IX - definir, em conjunto com o CONSEA-BA, os critérios de participação no Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como os procedimentos necessários para a elaboração dos instrumentos de adesão, por parte dos órgãos e entidades dos Municípios, e das instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, afetas à segurança alimentar e nutricional, que manifestem interesse em integrar o SISAN, observada a legislação pertinente;

 

X - apreciar e aprovar, em conjunto com o CONSEA-BA, a adesão dos municípios da Bahia ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.

 

XI - definir, após consulta ao CONSEA-BA, a composição e a forma de organização do fórum bipartite referido no inciso VI;

 

XII - definir estratégias e procedimentos para a implementação das ações governamentais na área de segurança alimentar e nutricional, a partir das diretrizes emanadas da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado da Bahia - CONSEA/BA;

 

XIII - deliberar e aprovar os pactos de gestão pelo direito humano à alimentação adequada, elaborados em conjunto com representantes das Câmaras Intersetoriais dos Municípios, observado o disposto no art. 9º do Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010;

 

XIV - promover a implementação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, articulando as políticas setoriais sociais e econômicas relativas à segurança alimentar e nutricional, a fim de cumprir as diretrizes e princípios da Lei nº 11.046, de 20 de maio de 2008, e alcançar os objetivos da Política e do Plano de Segurança Alimentar e Nutricional;

 

XV - elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

 

 

DA COMPOSIÇÃO

 

BRUNO DAUSTER

Presidente

 

FLÁVIO BASTOS

Secretário Executivo

 

 

PLENO DE SECRETÁRIOS DO GGSAN

 

Bruno Dauster

Cássio Ramos Peixoto

Casa Civil

Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHS

Fábio Vilas Boas Pinto

Jerônimo Rodrigues Sousa

Secretaria de Saúde – SESAB

Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR

João Felipe de Souza Leão

Secretaria do Planejamento – SEPLAN

José Álvaro Fonseca Gomes

José Geraldo dos Reis Santos

Maria Olivia Santana

Osvaldo Barreto Filho

Paulo Francisco de Carvalho Câmara

Vera Lúcia da Cruz Barbosa

Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE

Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS

Secretaria de Política para as Mulheres - SPM

Secretaria de Educação – SEC

Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura – SEAGRI

Secretaria de Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI