As medidas, que têm o objetivo de conter a disseminação da Covid-19 na região, foram publicadas em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (25).
Nesses 24 municípios, os restaurantes, bares e congêneres poderão operar somente de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até as 24h. A realização de feiras livres para comercialização de alimentos deverá ocorrer preferencialmente nos dias úteis nestes 24 municípios.
Permanecem suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto, até 30 de maio. O decreto suspende ainda os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Toque de recolher
Fica determinada também a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h, até o dia 30 de maio em toda a região, abrangendo também os municípios de Bom Jesus da Lapa, Canápolis, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada e Sítio do Mato. Os estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar as atividades 30 minutos mais cedo, para garantir o deslocamento de funcionários às residências.
Segue proibida também a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos dos 36 municípios, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras, até as 5h de 30 de maio.
Os estabelecimentos que funcionem como mercados poderão comercializar apenas gêneros alimentícios, bebidas não alcoólicas e produtos de limpeza e higiene, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas. Os estabelecimentos devem isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene.
A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, cujo funcionamento esteja autorizado, deverá ser definida em ato editado por cada Município, considerado o tamanho do espaço físico, com o objetivo de evitar aglomerações. Cabe a cada município, a fiscalização do cumprimento sobre o estabelecido no decreto.
Transporte
O decreto mantém a suspensão da circulação, a saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos 36 municípios, até o dia 30 de maio.
Podem circular somente os transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional. Outras exceções deverão ser autorizadas pela Agerba ou pelos Municípios.
Outras medidas
Seguem proibidos, nos 36 municípios, os eventos e as atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas. As festas e os shows permanecem suspensos em toda a Bahia.
A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos Municípios, em conjunto com guardas municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.