Orientações aos Municípios

05/06/2012

 

 

ORIENTAÇÕES AOS MUNICÍPIOS SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS

VALES CESTAS

 

O QUE É :  Cupom com valor de face de R$ 65,00, emitido pela EBAL, para retirada de gêneros alimentícios nas lojas da Cesta do Povo.

 

QUEM É O BENEFICIÁRIO: Famílias da zona rural afetadas pelos danos provocados pela seca, prioritariamente inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do MDS – Cadúnico, que possuam renda mensal per capita de até meio salário mínimo e, preferencialmente, àquelas cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.

 

COMO FUNCIONA

O QUE CABE AO GOVERNO DO ESTADO: A Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza – SEDES informará aos prefeitos quando e em que agência estarão disponíveis os vales para retirada (Rogério Condá 71 3115 9879).

O QUE CABE AO BANCO DO BRASIL: Entregar os vales, exclusivamente aos prefeitos, mediante assinatura do Termo de Recebimento emitido pelo Banco do Brasil.

O QUE CABE À PREFEITURA

Assinar o Termo de Compromisso enviado por e-mail pela SEDES e enviar uma via para o endereço: 3ª Avenida do CAB, nº 390, 1ª andar, Assessoria do Gabinete da SEDES, CEP:41.745-005;

Se apresentar na agência do Banco do Brasil indicada, assinar o Termo de Recebimento emitido pelo banco e retirar os vales.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: É indispensável o comparecimento do prefeito na agência do Banco do Brasil. Os vales cesta da Ebal são de responsabilidade do prefeito.

Nos municípios que dispõem de loja da Cesta do Povo, a prefeitura deverá distribuir os vales cesta para as famílias selecionadas procederem a retirada dos alimentos. Orientamos que a prefeitura programe com a gerência da loja o dia da retirada para facilitar a operação.

Nos municípios que não dispõem de lojas da Cesta do Povo, a prefeitura deverá providenciar a retirada dos alimentos na loja mais próxima, após agendamento prévio com a EBAL (Ana Célia 71 3116 2734)  e transportá-los até o município. Cada prefeito(a) deverá indicar um responsável legal (servidor público) pela retirada dos alimentos através de declaração formal, constando nome, RG, CPF, quantidade de alimentos a ser retirada e placa do caminhão. A retirada dos alimentos é condicionada à apresentação da referida declaração e dos vales devidamente assinados pelo responsável legal da prefeitura. A Ebal providenciará a montagem da carga destinada a cada município, segundo os itens que constam no contrato Ebal/Cordec:

PRODUTO

UNIDADE

QUANTIDADE

ARROZ

KG

6

FEIJÃO

KG

4

AÇUCAR

KG

3

FARINHA MANDIOCA

KG

3

FLOCO DE MILHO

PCT 500G

3

LEITE EM PÓ

PCT 200G

4

MACARRÃO S/ SÊMOLA

PCT 500G

4

ÓLEO DE SOJA

900ML

2

CAFÉ

PCT 250G

2

BISCOITO DOCE

PCT 400G

1

BISCOITO CREAM CRACKER

PCT 400G

1

SARDINHA

LT 125G

1

EXTRATO DE TOMATE

SCH 200G

1

SAL

KG

1

ÁGUA MINERAL

1,5LITRO

6

 

Informar à SEDES a Constituição de comissão ou a indicação de um conselho municipal que será responsável pelo acompanhamento do processo de distribuição dos alimentos, buscando assegurar a participação da sociedade civil.

Encaminhar relatório de prestação de contas à SEDES (endereço indicado acima), conforme modelo anexo ao termo de compromisso, contendo relação das famílias beneficiadas com assinaturas.


DISTRIBUIÇÃO DE ARROZ E FEIJÃO

 

O QUE É: 2.000 toneladas de feijão e 1.000 toneladas de arroz doados pela CONAB para distribuição aos municípios em situação de emergência

 

QUEM É O BENEFICIÁRIO: Famílias da zona rural afetadas pelos danos provocados pela seca, prioritariamente inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do MDS – Cadúnico, que possuam renda mensal per capita de até meio salário mínimo e, preferencialmente, àquelas cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.

 

COMO FUNCIONA

O QUE CABE AO GOVERNO DO ESTADO: Definir critérios para disponibilização dos alimentos aos municípios a partir de dados da população rural afetada que integra o Cadúnico;

Dialogar com a CONAB sobre a logística de retirada dos alimentos das centrais de distribuição;

O QUE CABE À PREFEITURA

Assinar o Termo de Compromisso enviado por e-mail pela SEDES e enviar uma via para o endereço: 3ª Avenida do CAB, nº 390, 1ª andar, Assessoria do Gabinete da SEDES, CEP: 41745-005;

As Prefeituras deverão agendar junto à SEDES (Rogério Condá 71 3115 3850) a retirada dos alimentos nos armazéns da CONAB (Irecê e Ribeira do Pombal);

Cada prefeito(a) deverá indicar um responsável legal (servidor público) pela retirada dos alimentos através de declaração formal com firma reconhecida, constando nome, RG, CPF, quantidade de alimentos a ser retirada e placa do caminhão.

A prefeitura deverá garantir transporte dos alimentos em caminhão com lona na sua carroceria, licenciamento em dia e habilitação do motorista adequada, além de carregamento peso balança (capacidade de carga máxima do caminhão);

O Responsável legal da prefeitura (servidor público) deverá assinar os seguintes documentos emitidos pelo preposto da CONAB no momento da retirada:

  1. a.Declaração de recebimento dos produtos;
  2. b.Controle de entrega dos produtos;
  3. c.Compromisso de conservação adequada e uso social de produto recebido em doação;
  4. d.Atesto na nota fiscal;

Encaminhar relatório de prestação de contas à SEDES (endereço indicado acima), contendo lista das famílias , contendo relação das famílias beneficiadas com assinaturas e fotos.


CONTRATAÇÃO CARRO PIPA - CAR

 

O QUE É: Contratação de Carro Pipa com recurso no valor de R$ 12,8 milhões do Ministério da Integração que será executado através de termo de Cooperação entre CAR e Municípios, com articulação da UPB - União dos Prefeitos da Bahia;

 

QUEM É O BENEFICIÁRIO: Todos os municípios com Decreto de Emergência homologados pelo Estado, com limite de R$ 50 mil por município;

 

COMO FUNCIONA

O QUE CABE a UPB

A União dos Municípios da Bahia entrará em contato com os prefeitos, convocando-os a agendar horário na CAR para assinatura de Termo de Cooperação (tel.3115-3906 / Ruth Carvalhal ou Telma).  

O QUE CABE À PREFEITURA

  1. 1)Assinar o Termo de Cooperação na sede da CAR – Salvador –BA e receber Kit informativo “SOS Seca”;
    1. 2)Apresentar plano de trabalho simplificado devidamente preenchido com as localidades, cronograma de distribuição da água e quilometragem percorrida para cada comunidade.
    2. 3)Apresentar a seguinte relação de documentos:
      1. a.Enviar para CAR o cadastramento dos fornecedores (pipeiros) do serviço de carro-pipa, selecionados para prestar o serviço, a partir da cotação de 3 (três) orçamentos, conforme modelo disponibilizado pela CAR, ou se pessoa jurídica o procedimento de dispensa de licitação;
      2. b.Enviar para CAR o cadastramento dos caminhões-pipas aptos à execução das atividades objetos do termo de cooperação, em que cada carro-pipa deverá suportar, no mínimo, 7.000 (sete mil) litros de água e ter o custo máximo de R$ 3,00 (três reais) por quilômetro rodado;
      3. c.Fiscalizar e atestar a execução do serviço de fornecimento de água pelos carros-pipa de acordo com o plano de trabalho;
      4. d.No caso do fornecedor da água através de carro-pipade serviço ser pessoa física, este deverá apresentar os números do CPF, RG, PIS e NIT, endereço com CEP, para fins de recolhimento junto ao INSS, ressaltando que a nota fiscal deverá ser emitida pela Prefeitura Municipal, assim como o DAM com o código de barras, para o pagamento do serviço e o recolhimento do imposto respectivo – ISS.
      5. e.Se pessoa jurídica deverá emitir sua própria nota fiscal e guia para recolhimento dos impostos respectivos, devendo apresentar esta documentação à CAR para recebimento.
      6. f.Número de conta corrente para pagamento que não pode ser conta poupança, exceto se for da CEF – Caixa Econômica Federal.
      7. g.Relação integral dos beneficiários, a partir do modelo fornecido pela CAR.

 

O QUE CABE À CAR

  1. 1)Orientar e receber a documentação para Avaliação e encaminhar a CORDEC para emissão de ordem de serviço;
  2. 2)Elaborar e executar em conjunto com a CORDEC o Plano de Fiscalização;
  3. 3)Confirmar o Atestado de Prestação de Serviço e emitir relatório de ações de fiscalização;
  4. 4)Efetuar a ordem de pagamento dos pipeiros.

 

O QUE CABE À CORDEC

1) Emitir a ordem de serviço em 48 horas a partir do recebimento do processo;

2)  Elaborar em conjunto com a CAR o Plano de Fiscalização;

3) Participar ativamente do Plano de fiscalização em campo;

4) Homologar o atestado de execução do serviço.