Carteiras estudantis de 2006 perderam a validade

16/09/2007

As carteiras estudantis expedidas em 2006 perderam a validade desde ontem (23), conforme prazo estabelecido em Portaria, publicada em março pelo Diário Oficial do Estado. Em todos os cinemas, casas de espetáculo e de eventos esportivos passarão a valer, para o direito à meia-entrada estudantil, apenas as carteiras de 2007, emitidas por entidades habilitadas junto à Secretaria Estadual da Educação (SEC).


Das 22 entidades que expediam carteiras no ano passado, apenas oito conseguiram o certificado de habilitação este ano, após passar pelas regras mais rigorosas, estabelecidas pela legislação atual.


Para não adquirir carteiras de entidades sem o credenciamento da SEC, o estudante deve ficar atento aos modelos autorizados na página da Secretaria na internet (www.sec.ba.gov.br). Além dos modelos, o site contém informações sobre a jurisdição e os níveis de ensino em que as entidades podem atuar com emissão de carteiras. A página também pode servir como referência para os donos de estabelecimentos, que devem conferir as carteiras válidas para conceder os descontos de meia-entrada.


A coordenadora de Gestão Descentralizada, Euzelinda Dantas, responsável pelo processo de habilitação de entidades estudantis na SEC, explica que a redução do número de instituições certificadas se deve à aplicação das regras, mais rigorosas, previstas na Lei 10.029, aprovada em abril do ano passado. “Como a lei foi publicada em abril e o processo de habilitação no ano passado foi realizado em março, este é o primeiro ano em que a legislação está sendo exigida”, afirmou Dantas.


Dentre os requisitos estipulados pela Lei 10.029, três provocaram maior restrição às entidades: comprovar, pelo menos, cinco anos de existência; ter sede funcionando regularmente no estado da Bahia; e ter todos os estudantes que compõem a diretoria da entidade devidamente matriculados em estabelecimento de ensino correspondente a sua base de representação. Das 18 entidades que se candidataram esse ano, oito foram habilitadas, três têm pendências na documentação, duas não possuem sede na Bahia e cinco têm menos de cinco anos de constituição.


Pareceres da PGE


A definição da SEC em só conceder o certificado de habilitação a entidades que cumprissem rigorosamente todos os requisitos estipulados em Lei foi amparada, também, por dois pareceres da Procuradoria Geral do Estado, que reafirmaram a necessidade de atendimento de todos os requisitos legais para a concessão dos certificados que dão direito à emissão de carteiras por parte de uma entidade estudantil. A punição para quem emite carteira estudantil sem habilitação ou expede o documento para não-estudantes é de suspensão do credenciamento por cinco anos, além das conseqüências penais.


Conforme o Decreto Estadual 10.284, que regulamenta a Lei 10.029, o direito à meia-entrada é assegurado a todos os estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou particular, do ensino fundamental, médio e superior, incluindo os cursos de graduação e pós-graduação, cursos técnicos profissionalizantes, cursos pré-vestibulares e supletivos, cujo funcionamento esteja autorizado pelo órgão público competente, não incluindo as Comissões Permanentes de Avaliação (CPA). Os alunos com até 18 anos de idade, no entanto, só precisam apresentar a carteira de identidade (RG) para ter direito à meia-entrada.