O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) modificounasexta-feira(13) o prazo para o uso de cópias autenticadas do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV), antes previsto para expirar noontem (15). Conforme deliberação do órgão, a utilização será permitida até o vencimento do licenciamento do veículo relativo ao exercício de 2006.
Para saber o vencimento do licenciamento, basta acessar o calendário do IPVA, no site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) pelo www.sefaz.ba.gov.br. Assinada pelo presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, a deliberação do Cotran altera a Resolução 205, que estabelecia que as cópias do CRLV seriam aceitas até 15 de abril de 2007.
As cópias não serão mais admitidas devido à dificuldade de verificar sua autenticidade durante a fiscalização. Com isso, os departamentos estaduais de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo.
A penalidade para quem estiver conduzindo veículo sem os documentos de porte obrigatório está definida no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 53,21, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até a apresentação do documento.