Servidores compensam expediente para véspera do Dia do Trabalho

16/09/2007

O serviço nas repartições públicas estaduais terá, a partir dehoje (23), compensação de horário por conta da suspensão do expediente no dia 30, uma segunda-feira que é véspera do Dia do Trabalho (1º de maio). De acordo com a Secretaria da Administração (Saeb), o expediente será normal no dia 30 para os serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupções, o que inclui hospitais e postos de saúde e os serviços policiais civis e militares, na área de Segurança Pública.


Segundo o calendário da compensação, o expediente será acrescido em uma hora de 23 a 27 de abril e de 2 a 4 de maio, respeitando o intervalo de uma hora e meia para o almoço, para os servidores com jornada de trabalho de oito horas diárias, que deverão cumprir a jornada das 8h30 às 19h.


Para os servidores submetidos ao turno único de trabalho, o expediente será das 12h às 19 horas, de 23 a 27 de abril e no dia 2 de maio, e das 13h às 19h em 3 e 4 de maio. Durante os dias de compensação de horário, as linhas de transporte coletivo que servem ao centro Administrativo da Bahia (CAB) terão seus horários de circulação adequados ao expediente.