LOCAL: Palácio da Aclamação.
DATA: 30.11.07 (sexta-feira).
HORÁRIO: 10h.
O QUE É: Encontro de governadores dos estados nordestinos para debater sobre temas de saúde pública.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
FÓRUM: Discutirá três temas na área de Saúde: a regulamentação da Emenda Constitucional n° 29, a criação de fundações estatais e o Projeto de Lei Federal 219/07.
1. EMENDA CONSTITUCIONAL N° 29
Projeto: Estabelecerá que a União, os estados e municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, recursos mínimos, produtos da arrecadação de impostos. Dessa maneira, os estados ficarão obrigados a destinar 12% do que arrecada para a Saúde e municípios 15%. A PEC foi promulgada em setembro de 2000 e sua regulamentação aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 31 de outubro por 291 votos. Passando pela apreciação do Senado Federal, representará um avanço para a saúde em todo o país, pois acaba com a dúvida sobre o que é considerado gasto com ações e serviços de saúde. Além disso, obrigará estados e municípios que não destinam o percentual mínimo contribuam com mais R$ 6 bilhões para o Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo Ministério da Saúde, em 2005, a indefinição sobre o que seriam ações e serviços de saúde levou 17 estado e mais de 430 municípios a não destinarem o percentual mínimo.
Verba: Pelo texto aprovado, os recursos federais destinados à saúde ficam vinculados à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Além disso, a proposta garante mais recursos com o aumento gradual da alíquota da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) para a área. Atualmente, a alíquota da contribuição é de 0,38%, sendo que 0,20% dos recursos são destinados à saúde. Conforme o texto aprovado, esse percentual subirá para 0,24% no próximo ano até 0,28% em 2011. A estimativa é de que os repasses somem R$ 24 bilhões nos próximos quatro anos. De acordo com o Ministério da Saúde, o orçamento federal passará de R$ 44 bilhões este ano, para R$ 72 bilhões em 2011.
2. FUNDAÇÃO ESTATAL
O que é: Uma entidade de direito público, instituída por lei, e que pode ser re-incorporada em novo ato legislativo. A definição das políticas e o controle da gestão é público e deve se conformar à legislação e regulamentação da área. Nesse caso, o SUS, Ministério, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e o Controle Social é que formulam e regulam as diretrizes que orientarão as ações. Além disso, ela só pode prestar serviços ao setor público e mediante contrato de gestão. A subordinação a algumas leis do código civil do direito privado é o grande diferencial desse modelo. Dessa forma, uma fundação mantém seu caráter público e estatal, mas gozando de vantagens hoje só permitidas ao setor privado e às empresas públicas, por exemplo, no que diz respeito a flexibilidade e agilidade em relação a compras, regras de licitação e contrato, gestão de pessoas, regime contábil, dentre outros benefícios. Esse formato é dirigido exclusivamente a alguns setores de atuação não exclusiva do Estado, onde ele além de concorrer com o setor privado não desempenha papéis específicos de Governo, conferido por lei, como poder de polícia, formulação, regulação e administração de políticas públicas.
Função: A instituição de fundações estatais é apontada como uma forma de superar os entraves relacionados a expansão, consolidação e qualificação da Estratégia de Saúde da Família, entendida como estruturante não só da Rede de Atenção Básica de Saúde, mas também do conjunto do Sistema Único de Saúde. Esse novo ente jurídico teria como principal finalidade melhorar a gestão do trabalho e da educação das equipes de saúde da família, além de viabilizar a constituição de um plano de carreira para os profissionais.
3. PROJETO DE LEI FEDERAL 219/07
Texto: De autoria do senador Tião Viana, altera a Lei 8.080 de 1990 e dispõe sobre a oferta de medicamentos e procedimentos terapêuticos pelo Sistema Único de Saúde. A proposta especifica o que deve ser fornecido pelo SUS, estabelecendo que os medicamentos deverão ter seu uso regulamentado e registrado no Brasil, além de fazer parte de um protocolo, que contém, entre outros itens, a experiência clínica com o uso de remédios e os problemas constatados. Entretanto, políticos e profissionais da área defendem ainda a criação de comissão técnica composta por especialista para avaliar constantemente os remédios de alto e procedimentos terapêuticos que farão parte da lista.
Contexto: Amparados por preceitos constitucionais, os tribunais brasileiros expediram, nos últimos anos, várias liminares que obrigam gestores do SUS a fornecer medicamentos e tratamentos cirúrgicos não ofertados nas unidades públicas de saúde. A maioria dessas decisões tem o objetivo de atender serviços e prescrição de produtos de alto custo, muitos deles nem disponíveis no Brasil. O projeto do senador argumenta que a garantia do acesso igualitário aos serviços de saúde é tão importante quanto o atendimento integral. Para ele isso só será possível com a aplicação criteriosa dos recursos destinados, pois, se uma grande parte da verba for gasta na assistência de poucas pessoas, outra boa parte da população sofrerá pela falta de tratamento de doenças como a tuberculose, malária, esquistossomose, diabetes, aids, dengue, entre outras.
DEFINIÇÕES: Abaixo, alguns conceitos importantes:
Estratégia Saúde da Família: Novo modelo de organização da Saúde da Família. A principal preocupação deste modelo é o vínculo da equipe de multi-profissionais (médico, generalista, enfermeiras, etc.) com os usuários e suas famílias. A grande novidade é a figura do Agente Comunitário de Saúde, membro da comunidade que auxilia e acompanha as famílias pela qual é responsável. É iniciativa e responsabilidade dos municípios e é apoiada pelos governos federal e estadual. Trabalha com a idéia de promoção da saúde, prevenção e cura de doenças.
Rede de Atenção Básica da Saúde: Conjunto de serviços da atenção básica. A atenção básica se constitui como a cobertura dos problemas mais recorrentes da população, ou seja, é preparada para atender 80% das ocorrências. É a prestação de serviços com características de rede, de interligação. É responsabilidade dos municípios e co-responsabilidade do Estado e da União.
Controle Social: É um princípio da Constituição de 1988. Garante que todos os âmbitos de gestão do SUS tenham a participação da comunidade. Para que isso aconteça são necessários dois instrumentos: os conselhos e as conferências de saúde. Os Conselhos de Saúde podem ser municipais, estaduais ou federal e são espaços deliberativos. Existe ainda o Conselho Local, que se constitui na unidade básica. A participação na conferência condiz com percentuais pré-estabelecidos: 50% de usuários do SUS, 25% de trabalhadores da saúde e outros 25% de gestores e prestadores de serviços da saúde.
BALANÇO BAHIA: Até o início de novembro: R$ 9 milhões investidos na farmácia básica e mais de R$38 milhões em medicamentos de alto custo; cerca de R$ 52 milhões transferidos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais; Programa Medicamento em Casa (para pacientes hipertensos e diabéticos cadastrados nas unidades de Saúde do município) entra em fase de teste de campo; a Bahia saiu do 6º para o 2º lugar dentre os estados nordestinos em faturamento de Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade para Medicamentos (Apacs).
LEITOS: São 4.255 distribuídos entre as unidades de saúde pública de gestão direta do Estado.
Fórum dos Governadores do Nordeste
29/11/2007