Alterações na Antecipação Parcial e no Sintegra

18/12/2007

LOCAL: Casa do Comércio.

DATA: 19.12.07 (quarta-feira).

HORÁRIO: 20h.





O QUE É: Assinatura do decreto que altera a Antecipação Parcial e o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).





INFORMAÇÕES ADICIONAIS:



DECRETO: Estabelece ações que amenizam os impactos da Antecipação Parcial e do Sintegra, notadamente sobre as micros e pequenas empresas. É resultado das propostas de um grupo de trabalho formado por representantes da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio), criado em junho de 2007 com a incumbência de elaborar os mecanismos atenuantes.



ANTECIPAÇÃO PARCIAL: Nova forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Consiste na antecipação do imposto, em valor correspondente à diferença entre a alíquota interna (17%) e a interestadual, nas entradas, em compras de mercadorias, não enquadradas no regime de substituição tributária, adquiridas de fora do estado baiano para comercialização.



SINTEGRA: Objetiva facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais e aprimorar o fluxo de dados nas administrações tributárias e entre as mesmas. Permite o controle informatizado das operações de entradas e saídas interestaduais realizadas pelos contribuintes de ICMS e segue o modelo de informações sobre o Imposto sobre o valor agregado (IVA) da União Européia, porém adaptado às características do Brasil. Também permite o intercâmbio de informações entre os fiscos estaduais e a Receita Federal.



MUDANÇAS: Abaixo, alguns exemplos:



- Sobre a Antecipação Parcial:



• Teto no pagamento do ICMS com a Antecipação Parcial limitada a 4% da receita bruta mensal, tendo beneficiado 5.954 contribuintes;

• Desconto de 20% do valor devido, com pagamento no vencimento, para 100% do universo de contribuintes que pagam antecipação parcial.



- Sobre o Sintegra:



• Dispensar da entrega as empresas cujo faturamento no exercício anterior não exceda a R$ R$ 360 mil, retroagindo seus efeitos para movimentos a partir de janeiro de 2007. Atualmente, a dispensa é limitada apenas às microempresas;

• Exigir apenas os registros de entrada para as empresas cujo faturamento no exercício anterior não exceda a R$ 600 mil. Essa medida reduz consideravelmente as dificuldades para elaboração e envio do arquivo.