Uma nova sentença judicial, publicada no final do ano passado, reiterou a legitimidade do curso de Urbanismo da Universidade do Estado da Bahia (Uneb) e garantiu o registro profissional dos estudantes graduados - que vinham sendo questionados pelas entidades de classe Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia (Crea).
A sentença, expedida pelo juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara do Tribunal Regional Federal, em Brasília, anula a decisão plenária 1103/2006 e a Resolução 1.010/2005 do sistema Crea/Confea, que suspendiam a emissão de registros profissionais do curso e questionavam a legitimidade da separação dos currículos de Arquitetura e Urbanismo. Com a decisão, o processo foi dado por concluído pela Justiça.
Trecho da sentença assinala que “a competência para o reconhecimento de curso universitário adstringe-se às autoridades do ensino, quer em nível federal, quer em nível estadual, mas não transborda jamais para o âmbito de competência legal do Crea, que se circunscreve à área de fiscalização profissional”.
O argumento ratifica a defesa apresentada pela Uneb, através do Comitê Gestor de Defesa do Curso de Urbanismo, formado por dirigentes, estudantes, professores e profissionais, sob a orientação da Procuradoria Jurídica (Projur) da instituição.
A universidade sustentou ter autonomia para criar cursos de acordo com a demanda da sociedade e que não cabia a organismos profissionais, como o Confea e o Crea, o julgamento sobre a legitimidade dos cursos universitários.
Outras informações no site www.uneb.br.