A abertura das propostas da licitação para concessão do uso do espaço e prestação do serviço de restaurante universitário da Universidade Estadual de Santa Cruz (Itabuna/Ilhéus) será no dia 27 deste mês. O edital de licitação nº 04/2008 pode ser encontrado na página comprasnet, no site www.uesc.br ou na sala da Comissão Permanente de Licitação-Copel.
A empresa que vencer a concorrência terá de optar apenas pelo serviço “bandejão”, conforme o modelo de restaurante universitário proposto pela comissão criada pela Reitoria com representantes da Adusc (sindicato dos professores), Afusc (sindicato dos servidores técnicos administrativos), Diretório Central dos Estudantes (DCE) e Proad (Pro-Reitoria de Administração e Finanças).
Nesta terça-feira (12), a Justiça cumpriu o mandato de reintegração de posse contra a Sociedade Empresária Oceânica - Serviços, Comércio e Consultoria, que estava explorando o serviço, mas cujo contrato, que já havia sido prorrogado por 12 meses, estava vencido desde 27 de janeiro deste ano.
De acordo com a Procuradoria Jurídica da Universidade, “com o fim da vigência do contrato, a empresa deveria desocupar o prédio público. Como não o fez, foi notificada em 27 de fevereiro por meio do ofício n° 078/2008. Por continuar nas instalações do imóvel foi notificada, mais uma vez, em 18 de abril (ofício n° 179/2008).
O procurador José Messias ressalta “que a empresa respondeu a processo administrativo instaurado pela Portaria n° 463, de 11/04/2007 por descumprimento de cláusulas contratuais, principalmente pelo atraso do pagamento mensal do valor de R$ 305.
A Comissão Processante apresentou relatório no qual entendia que a Oceânica descumpriu efetivamente as cláusulas contratuais, o que seria motivo suficiente para a rescisão unilateral do contrato, mas sugeriu que, dada a proximidade para o termo final da vigência, não fosse procedida à rescisão do contrato, porém não recomendou que o mesmo não fosse prorrogado.
De acordo com o procurador, “a permanência da empresa no imóvel resultava em prejuízo para o Estado, seja pela não retribuição econômica, no valor de R$ 305 mensais, como pelo consumo de água e energia pagas com dinheiro público. Além de possíveis danos ao imóvel, que vai entrar em reforma nas instalações física, hidráulica e elétrica.