Contribuintes baianos não precisam trocar aparelhos emissores de cupom fiscal

25/11/2008

Apesar da edição de convênio nacional (Convênio ICMS 114/08) que autoriza os estados a exigirem a cessação de uso dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) sem recurso de memória de fita detalhe (MFD), os contribuintes baianos não precisarão trocar seus aparelhos. A decisão da Secretaria da Fazenda irá evitar que mais de 24 mil contribuintes troquem imediatamente os seus ECFs pelos que possuem a MFD e que têm um valor elevado.


A memória de fita detalhe substitui a antiga segunda via, em papel, da fita em que o cupom é impresso, utilizada pelo fisco, e que passa a ser armazenada na memória do próprio Emissor de Cupom Fiscal. Desde 2004, a Sefaz só autoriza o uso de ECF com MFD para contribuintes na condição Normal. A obrigatoriedade para empresa de pequeno porte se deu a partir de 2007 e para as microempresas, a partir de 2008.


Para o coordenador da Diretoria de Planejamento da Fiscalização (DPF), José Antônio da Costa, o desgaste do aparelho antigo e a conseqüente troca por um novo, já comercializado com a memória de fita detalhe, é algo que já vem acontecendo naturalmente, o que dispensa a necessidade da exigência.


“Por conta dessa evolução natural, a nossa posição é de não exigir a cessação de equipamentos sem a memória de fita detalhe, evitando assim uma imposição para que os contribuintes descartem seus equipamentos ainda em uso e adquiram novos, que custam em torno de R$ 2 mil”, explica.


De acordo com Costa, a Bahia possui hoje mais de 31 mil equipamentos sem recursos de memória de fita detalhe ainda em uso, o que equivale a pouco mais de 24 mil contribuintes nessa situação. Já os aparelhos com MFD ultrapassam a marca dos 19 mil, em um total de 12.499 contribuintes, número que vem crescendo.