Sanção da Lei do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal

17/02/2009

LOCAL: Fundação Luis Eduardo Magalhães (Flem), no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador.

DATA: 18.02.09 (quarta-feira)

HORÁRIO: 8h30





O QUE É: Sanção da Lei do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia.





INFORMAÇÕES ADICIONAIS:



LEI: Aprovado em janeiro deste ano, o projeto de lei estabelece entre outros pontos, a criação do sistema complementar, que irá tirar da clandestinidade, por meio de licitação pública, centenas de trabalhadores que transportam passageiros em kombis, vans, microônibus e até em automóveis de passeio. A iniciativa possibilitará a manutenção do emprego e contribuirá para a melhoria dos serviços prestados à população. O projeto foi elaborado pela Agência de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) a partir das críticas e sugestões de todos os segmentos envolvidos com o setor, nas 21 audiências públicas realizadas.



DETALHES: Para viabilizar a renovação da frota e facilitar a aquisição dos novos veículos que vão operar no sistema complementar, a Agerba construiu uma parceria com a Agência de Fomento do Estado da Bahia (Desenbahia), visando a criação de uma linha de financiamento especial. Para participar da licitação, o operador precisará comprovar que já reside na localidade da linha há pelo menos cinco anos. Ele só poderá disputar com um veículo, que deverá ter capacidade mínima para 12 passageiros. O projeto estabelece também a criação de cinco subsistemas de transportes. São eles:



Metropolitano: Pontos de origem e destino situados exclusivamente em municípios da Região Metropolitana de Salvador.



Estrutural: Linhas de médio e longo percurso, interligando cidades-pólos e municípios de grande potencial econômico entre si e a capital.



Regional: Linhas de curto e médio percurso, interligando distritos e sede municipais aos seus pólos regionais.



Rural: Linhas de curto percurso, interligando distritos de um município com as sedes de outros.



Complementar: Tem por finalidade suprir necessidades específicas dos subsistemas metropolitano, regional e rural.



ATRIBUIÇÕES: A Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) deverá elaborar e manter atualizado o Plano Diretor de Transporte Rodoviário Intermunicipal, que deverá ser revisto a cada 4 anos e elaborado novamente a cada 10 anos. Entre as responsabilidades da Agerba estão: edição de normas específicas para licitação, regulação e fiscalização do serviço público de administração, operação e exploração dos terminais rodoviários; fixar e reajustar as tarifas de utilização do terminal; edição de normas que promovam a acessibilidade das pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida; calcular as tarifas do SRI; e realização de estudos para implantação das linhas do subsistema complementar, que deverão ser precedidos de audiências públicas. Os serviços do SRI estão sujeitos à regulação do órgão, que nele exercerá seu poder de polícia, mediante atos de regulação, fiscalização, ordens, anuências, medidas administrativas coercitivas e aplicação de penalidades, tanto com os operadores do SRI quanto dos terminais. O projeto de lei pode ser visualizado através do site da Assessoria Geral de Comunicação Social do Governo do Estado da Bahia: arquivos-para-download/lei_transporte_municipal.doc.



CONTEXTO: No estado, existem aproximadamente 7,5 mil veículos operando no transporte clandestino, enquanto a frota do sistema intermunicipal conta com 3 mil ônibus, que transportam por mês 10 milhões de passageiros. O sistema complementar reduzirá significativamente o número de trabalhadores que atuam no setor de forma clandestina, garantindo a manutenção do emprego e oferecendo assim mais segurança e melhoria dos serviços prestados aos passageiros.