Mais de 900 aposentados da Sesab deixaram de fazer recadastramento

17/09/2009

Dos 5.749 aposentados pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Saeb) convocados para fazer o recadastramento da Previdência Estadual, órgão vinculado à Secretaria da Administração (Saeb), 934 deixaram de comparecer. O número divulgado pela Saeb representa uma ausência de 16,24% do total.


Quem não se cadastrou até sexta-feira (11), quando o prazo foi encerrado, terá benefícios suspensos a partir da folha de pagamento do mês de outubro, conforme estabelece a Lei nº 11.357/09, que organiza o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia.


Com a conclusão dessa etapa, o Governo do Estado já recadastrou mais de 13 mil aposentados do Poder Executivo Estadual, visando a atualização dos dados cadastrais, excluindo de folha aposentados já falecidos, entre outras inconformidades. Para as próximas fases, está prevista a convocação dos 50 mil inativos da Polícia Militar (PM) e da Secretaria da Educação (SEC).


Para garantir a inclusão em folhas de pagamento posteriores, os aposentados devem efetivar o recadastramento, apresentando-se em qualquer uma das 20 unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev), localizadas na rede SAC na capital ou no interior, munidos dos seguintes documentos originais e atualizados: carteira de identidade, cadastro de Pessoa Física (CPF), título de eleitor, dispensável para maiores de 70 anos, comprovante de endereço e contracheque. Além da rede SAC, é possível realizar o recadastramento na sede da Suprev, em Brotas.


Aposentados portadores de doenças graves podem se recadastrar por procuração


Em caso de doença grave, impossibilidade de locomoção ou ausência do domicílio, o recadastramento poderá ser realizado através de procuração por instrumento público, com data de emissão não superior a seis meses, ou por meio de formulário próprio de representação fornecido nas unidades Ceprev.


Será necessário, também, atestado ou relatório médico para os casos de doença ou impossibilidade de locomoção. Nos casos de ausência do domicílio, deverá ser apresentado documento que comprove em que localidade se encontra ou reside o beneficiário.


Já os casos de falecimento deverão ser imediatamente comunicados pelos familiares do ex-servidor, mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito em quaisquer das unidades Ceprev, com vistas à regularização da situação cadastral perante a Previdência Estadual.