Estado e União preparam ações conjuntas para Congresso da ONU sobre prevenção ao crime

20/11/2009

Na sétima edição da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), realizada em Salvador do dia 17 deste mês até esta sexta-feira (20), o ministro da Justiça, Tarso Genro, o secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Junior, e os secretários do Estado da Bahia, César Nunes, de Segurança Pública, e Nelson Pellegrino, de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, assinaram o Termo de Cooperação Técnica para a realização do 12º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal, que ocorrerá em Salvador em abril de 2010.


O Congresso reunirá representantes dos 192 países vinculados à Organização das Nações Unidas (ONU) para discutir Estratégias abrangentes para desafios globais: a prevenção do crime e os sistemas de justiça criminal e o seu desenvolvimento num mundo em transformação.


Serão temas da discussão propostas de ação nos eixos de estabilização do sistema de justiça criminal como o pilar central da aplicação das leis, destaque nos papéis principais em curso do sistema de justiça criminal, e ênfase na necessidade de uma aproximação holística da reforma do sistema de justiça criminal, para o fortalecimento da sua capacidade de lidar com o crime.


O acordo prevê uma série de ações conjuntas entre a Secretaria Nacional de Justiça e o Estado, que abrangem, entre outros, a estrutura do local onde será realizado o evento, aparato policial para garantir a segurança dos participantes e visitação às unidades prisionais do estado.

Enccla – O Enccla é um colegiado que reúne anualmente representantes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para discutir o andamento das medidas para prevenção e repressão da corrupção e de lavagem de dinheiro que vêm sendo implementadas.


Entre os resultados obtidos pelo Eenccla estão a criação do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que permite indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, poupança, fundos de investimentos e outros bens e valores, o monitoramento das operações realizadas por ocupantes de função pública, de forma a identificar se a origem dos recursos é compatível com o patrimônio constante dos respectivos cadastros, a alteração na lei de combate à lavagem de dinheiro e o desenvolvimento do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD).