Com a proximidade dos festejos e compras natalinas, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), órgão da Secretaria da Justiça Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), vai promover, no dia 1° de dezembro, das 09h30 às 17h30, o “Dia do Crédito Consciente”. O evento será realizado no SAC do Salvador Shopping e tem o objetivo de alertar os consumidores para o perigo das compras por impulso e do uso irresponsável do crédito, o que acarreta o endividamento do consumidor nesta época do ano. Durante todo o dia serão realizadas oficinas e uma palestra envolvendo a questão do crédito para o consumidor.
A programação e as instruções para inscrição, que é gratuita, podem ser encontradas no topo do site da secretaria (www.sjcdh.ba.gov.br).
Dicas para evitar o superendividamento.
Não se empolgue comprando agora para pagar no mês seguinte. Junte dinheiro e compre à vista, pois os juros cobrados no Brasil são um dos maiores do mundo.
Pague a fatura do seu cartão de crédito em dia e no valor integral. Pagar o valor mínimo não compensa. As taxas de juros cobradas por empresas de cartões de crédito, praticamente equivalem ao pagamento mínimo, e sobre o restante da dívida, incidem mais juros. Em pouco tempo, a dívida fica impagável.
Evite ter vários cartões. Negocie taxas de serviços e anuidades todos os anos.
Nunca assine documentos com pressa ou com espaços em branco. Não acredite nas promessas verbais do vendedor peça tudo por escrito e assinado.
Pesquise, informe-se e compare preços e taxas de juros antes de comprar ou assinar qualquer contrato. Na dúvida, procure o Procon antes de fechar o negócio.
Cuidado com os empréstimos consignados. Neste tipo de contrato, o consumidor não pode voltar atrás e se arrepender. Todo mês será descontado automaticamente da sua conta, folha de pagamento ou benefício o valor da prestação do empréstimo.
Nos contratos de empréstimos, o fornecedor é obrigado a informar ao consumidor, de forma clara e em letras visíveis, o valor total financiado, a taxa de juros efetivamente cobrada, a taxa de abertura de crédito, o valor e número das prestações, o valor dos juros e a multa. Além disto, o consumidor deve receber uma cópia do contrato, imediatamente após a sua assinatura.
As multas por atraso não podem ser superiores a 2% ao mês.
Em todas as operações financeiras, exija que o fornecedor mostre a CET custo efetivo total, que corresponde ao valor efetivamente pago pelo consumidor (incluindo juros, taxas, encargos, impostos).