Durante cinco anos, as operadoras de planos de saúde ficaram proibidas de aplicar integralmente o aumento de 26,10%, autorizado pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 2005, devido a liminar concedida em ação civil pública movida pelo Procon de Feira de Santana. Após a suspensão da liminar, a Sul América e o Bradesco Saúde passaram a cobrar aos associados percentuais retroativos de 12,9% e 12,63%, respectivamente, e acresceram o aumento ao valor da mensalidade.
Para orientar os consumidores sobre o reajuste dos planos de saúde, o Procon-Ba divulgou, no site da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), nesta quinta-feira (5), uma nota técnica com o histórico da ação e análise dos diferentes caminhos que o consumidor poderá tomar, apontando as vantagens e desvantagens.
Segundo a nota divulgada pela superintendente do Procon-Ba, Cristiana Santos, o valor retroativo só será cobrado dos usuários dos planos de saúde Sul América e Bradesco Saúde que tenham contratos firmados antes de 1999, não tenham sido adaptados à lei 9.656 de 1998 e não tragam índices claros de reajuste. Apesar da cassação da liminar que beneficiava os consumidores, o mérito da ação ainda não foi julgado, o que torna possível que a cobrança do aumento seja revertida.
Todas as ações a respeito, que tramitavam pelo Brasil, foram direcionadas à Justiça Federal do Rio de Janeiro. Os argumentos principais giram em torno da abusividade do valor autorizado pela ANS e da falta de informação adequada acerca dos itens que compuseram o percentual autorizado, implicando em violação à lei que regulamenta o setor.
Os consumidores podem ter acesso à nota técnica completa no site www.sjcdh.ba.gov.br/procon.htm, no banner disponível na parte superior da página. Caso ainda restem dúvidas, poderão também encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico duvidassegurosaude2005@sjcdh.ba.gov.br ou procurar um dos postos de atendimento do órgão.
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