Julgamento de infrações de trânsito avança em municípios baianos

Publicado: 27/04/2010 Última atualização: 05/10/2026 às 14:07

Órgãos executivos de trânsito municipais, estaduais e rodoviários e membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) da capital e interior do estado são capacitados para autuar e julgar infrações de trânsito. A medida está sendo debatida no auditório da Fundação Luis Eduardo Magalhães (Flem), no Centro Administrativo da Bahia (CAB), nesta terça (27) e na quarta-feira (28), no III Encontro Estadual de Jari, promovido pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-BA), em parceria com a Secretaria da Administração (Saeb).

O encontro foi aberto pelo presidente da Cetran, Warney Andrade, que destacou a importância da municipalização do trânsito, situação em que o Cetran nomeia um gestor responsável pela gestão do trânsito para a celeridade no julgamento de processos.

“O projeto confere autonomia aos municípios, que antes dependiam do Conselho Nacional de Trânsito (Denatran) para o julgamento de qualquer outro processo que não fossem aqueles relacionados a recursos de multa. Hoje temos 25 municípios integrados e 14 operando o trânsito plenamente com o apoio do Cetran”, afirmou Warney.

O chefe de gabinete da Saeb, Edelvino Góes, que representou o secretário Manoel Vitório no evento, reafirmou que a capacitação dos profissionais ali presentes também é responsável pela consciência cidadã sobre a importância da segurança no trânsito. “O profissional bem preparado tem um papel fundamental para o cumprimento efetivo das normas e leis”.

Os participantes discutem, entre outros assuntos, a formação do processo administrativo de multa, alcoolemia, estudo de caso sobre órgãos de trânsito, além de funcionamento e legislação referentes a Jari. Na quarta serão realizadas oficinas para orientação sobre formação do processo administrativo.

Jari’s
São organismos independentes, vinculados ao órgão autuador, porém não subordinados ao mesmo. Cabe às juntas o julgamento ainda na 1ª instância de multas recebidas pelo motorista infrator. Ao receber uma multa, o motorista tem 30 dias para recorrer na defesa de autuação. Não concordando com a decisão, recorre-se à Jari. Se a causa for julgada improcedente, o infrator tem mais 30 dias para interpor recurso junto ao Cetran.

A Resolução 106/99 do Conselho Nacional de Trânsito (Cotran) estabelece a obrigatoriedade da criação da Jari, fundamental para que o município assuma a gestão do trânsito, aplicando as penalidades aos infratores e garantindo ao cidadão o direito de ampla defesa, ao julgar os recursos. Conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, é obrigatória a criação de Jaris junto a cada órgão executivo de trânsito.