O ajudante de carpintaria Fernando Meireles, 29 anos, foi um dos mais de um milhão de baianos que fizeram habilitação ao seguro-desemprego, de janeiro de 2007 a setembro de 2010, pela Rede SineBahia, da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre).
Na última sexta-feira (12), ele apresentou a documentação para requerer o seguro-desemprego. “É importante o benefício concedido pelo governo, mas espero conseguir logo um novo emprego, já que a área em que trabalho está em crescimento”, afirmou Fernando, que trabalha na construção civil desde 2001.
“Esse número expressivo de habilitações ao seguro-desemprego demonstra a capilaridade da Rede SineBahia, que faz 80% desse serviço no estado”, destacou o secretário Nilton Vasconcelos.
Ele informou também que nos anos de 2008 e 2009, devido à crise econômica mundial, houve um acréscimo de cerca de 40% nesse tipo de atendimento. Atualmente, o serviço é oferecido em 90% das 121 unidades da Rede SineBahia, distribuídas em 107 municípios.
O seguro-desemprego formal é um auxílio financeiro temporário concedido ao trabalhador que teve a carteira profissional assinada por um período igual ou superior a seis meses e que não tenha sido demitido por justa causa ou solicitado sua demissão de forma espontânea.
O número de parcelas é definido pelo tempo de trabalho comprovado na carteira, variando de três a cinco, e chegando a sete, em casos especiais. O trabalhador deve solicitar o benefício de sete a 120 dias após sua demissão.
A suspensão do benefício acontece no caso de nova admissão lançada no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Também podem requerer o seguro-desemprego os pescadores artesanais, durante o período de proibição da pesca, por conta da procriação das espécies, e os trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em condições escravas.
Documentação necessária para habilitação ao benefício
· Requerimento do seguro-desemprego (SD/CD), em duas vias – verde e marrom.
· Cartão do PIS/Pasep, extrato atualizado ou cartão-cidadão.
· Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – todas que o requerente possuir.
· Carteira de Identidade (ou documentos que oficialmente a substituam), como o CPF.
· Dois últimos contracheques.
· Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) devidamente homologado.
· Comprovante de saque do FGTS, extrato comprobatório dos depósitos do FGTS ou ata de conciliação da fiscalização judicial.