PGE obtém vitória importante no Superior Tribunal de Justiça

Publicado: 17/02/2011 Última atualização: 05/10/2026 às 14:07

Em decisão publicada no dia 8 deste mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial interposto pelo Estado da Bahia, reconhecendo a legalidade da composição da base de cálculo presumida do ICMS na circulação de medicamentos em regime de substituição tributária progressiva, quando provenientes de listas de preços máximos ao consumidor, publicadas em revistas especializadas.

Diferentemente do que entendeu, o STJ considerou que a hipótese de utilização da lista de preços regularmente fixada por revistas especializadas não poderia ser confundida com pauta fiscal, porque os valores utilizados como base de cálculo presumida não teriam sido unilateralmente fixados pelo fisco baiano, dando por correta a autuação fiscal.

A decisão considerou ainda, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ser “válida a sistemática da substituição tributária ‘para frente’, no que se refere ao ICMS incidente sobre a venda de produtos médico-hospitalares para hospitais e congêneres”, reformando o posicionamento originário.

A importante vitória da Procuradoria Geral do Estado (PGE) representa para a Bahia a manutenção de créditos tributários de R$ 2 milhões, traduzindo-se também em importante precedente para o assentamento da questão em todo o estado. Atuaram no feito o ex-procurador Marcos André Carneiro e Silva e a procuradora Eliete Sampaio Lacerda Senra.