O QUE É: assentamentos de reforma agrária serão regularizados com a adesão do Incra ao Plano Estadual de Adequação e Regularização de Imóveis Rurais
LOCAL: Fundação Luís Eduardo Magalhães (Flem), Centro Administrativo da Bahia (CAB)
DATA: 28.06.11 (terça-feira)
HORÁRIO: 9h
Os 451 assentamentos de reforma agrária sob responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), seção Bahia, serão regularizados pelo Plano Estadual de Adequação e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais (PARA). Termo de adesão nesse sentido será assinado nesta terça-feira (28), entre o Governo da Bahia e o Incra. A iniciativa beneficiará 39,5 mil famílias, num prazo de 10 anos. Até o final de 2011, 26 áreas estarão legalizadas. A meta é licenciar 45 áreas a cada ano.
A regularização desses assentamentos também viabilizará a conservação de 260 mil hectares de reserva legal. Para cada um deles, o Incra vai elaborar um Projeto de Adequação e Regularização Ambiental (PAD), que será analisado e avaliado pelo Instituto Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), órgão responsável pela expedição de licenças ambientais em todo o estado. Após a assinatura do termo de adesão, o Incra terá o prazo de até 360 dias para apresentar o PAD. A autarquia federal também ficará responsável pela montagem de um cronograma de trabalho.
Investimento
Serão disponibilizados recursos na ordem de R$ 39,5 milhões pelo Incra para a regularização das áreas de assentamentos. A licença autoriza ao Incra implantar, assentar e promover o desenvolvimento do assentamento.
A falta de licenciamento ambiental impede a obtenção de crédito e o acesso aos programas de infraestrutura oferecidos pelo Incra para a construção de casas, cisternas, estradas, assim como inviabiliza o acesso aos benefícios do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
PARA
O plano estadual possui consonância com o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado “Programa Mais Ambiente”. Tem como objetivo promover a adequação ambiental dos imóveis rurais da Bahia, por meio da recuperação e regularização da reserva legal, das áreas de preservação permanente e regularização das autorizações, dos registros e licenças ambientais inerentes aos empreendimentos.
A adesão ao PARA é voluntária e é necessário o preenchimento do Formulário Padrão de Requerimento até o dia 11 de dezembro de 2012, sinalizando o passivo ambiental do imóvel. A partir da data de entrega do formulário, o interessado terá o prazo de 360 dias para apresentar o Projeto de Adequação e Regularização Ambiental (PAD) ao Inema. O não cumprimento do prazo implicará no arquivamento do processo de adesão e na aplicação imediata das sanções correspondentes às infrações administrativas relacionadas ao passivo ambiental declarado.
O PAD deverá conter os planos e projetos a serem executados para sanar o passivo ambiental declarado no Termo de Adesão, com o devido cronograma de execução, devendo ser elaborado e executado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no Conselho de Classe competente.
28.06.11 - 451 assentamentos baianos serão regularizados
Publicado: 27/06/2011
Última atualização: 05/10/2026 às 14:07