Após as comemorações do Dia dos Pais é comum a procura dos estabelecimentos comerciais para realização de troca dos presentes. O problema é que nem sempre as lojas estão obrigadas a fazer essas substituições, conforme esclarece o Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado (SJCDH). Vício do produto, compras fora do estabelecimento comercial e descumprimento da oferta são alguns dos motivos que podem forçar os fornecedores a substituírem os produtos.
Embora os fornecedores de produtos e serviços costumem fazer trocas quando o consumidor erra tamanho, cor ou fica insatisfeito com o presente esse é um ato de pura liberalidade, devendo o fornecedor fazer a substituição apenas se tiver anunciado ao consumidor essa opção no momento da compra.
Segundo o assessor técnico do órgão, Alexandre Doria, caso não tenha sido anunciada a opção, se o consumidor estiver pensando em trocar presentes deve antes verificar se há vícios aparentes no produto adquirido. Nos casos de vício oculto - aquele que não é percebido no momento da compra e que só se manifesta depois de um determinado tempo de uso -, ele tem de 30 dias (bens não duráveis) ou 90 dias (duráveis) para reclamar, prazos que só começam a contar após a constatação do problema.
Em se tratando de compras fora do estabelecimento comercial, seja pela internet ou telefone, poderão ser canceladas no prazo de até sete dias a contar do recebimento do produto ou assinatura do contrato. O descumprimento de ofertas, contratos ou publicidade também podem ser motivos para trocas. Para isso, o consumidor deve sempre ter em mãos algum comprovante dos termos da oferta (contrato, recibo, folder).
Procon orienta sobre trocas de presentes do Dia dos Pais
Publicado: 15/08/2011
Última atualização: 05/10/2026 às 14:07