Desembargadora suspende liminar contra aumento tarifário da Embasa

Publicado: 25/11/2011 Última atualização: 05/10/2026 às 14:07

Em decisão proferida pela desembargadora Daisy Lago Ribeiro Coelho, da 3ª Câmara Cível, publicada nesta sexta-feira (25) pelo Tribunal de Justiça da Bahia, foi suspensa a liminar do juiz Ricardo D´Ávila, da 5ª Vara da Fazenda Pública, sobre o reajuste tarifário da Embasa. A decisão da desembargadora responde ao Agravo de Instrumento impetrado pela Empresa Baiana de Água e Saneamento (Embasa) perante o Tribunal de Justiça (TJ), questionando a posição do juiz de suspender o aumento da tarifa em decisão liminar sobre o mandado de segurança impetrado pelo Partido Democratas.

Com medida da magistrada, o aumento médio de 13,64%, aprovado em abril deste ano pela Coresab, ente regulador dos serviços de saneamento na Bahia, continuará a ser aplicado na cobrança pelos serviços de água e esgotamento sanitário prestados pela companhia estadual de águas e saneamento.

Na opinião do superintendente jurídico da Embasa, Sócrates Dourado, a desembargadora reconheceu a legalidade da cobrança da tarifa pela empresa, enquanto não houver decisão transitada em julgado sobre o assunto. “A Embasa está amparada no melhor Direito e, por isso, acredita que outra decisão, que não seja o reconhecimento da legalidade do aumento, é improvável”.

O reajuste médio de 13,64%, aplicado a partir de maio deste ano, não foi igualmente distribuído entre os consumidores. Aqueles com poder aquisitivo mais baixo, enquadrados nas tarifas residenciais ‘social’ e ‘intermediária’, assim como na faixa inicial de consumo (até 10 mil litros), tiveram aumento tarifário em torno de 8%.