Servidores ativos e inativos passarão a receber crédito apenas por conta bancária

Publicado: 20/02/2014 Última atualização: 05/10/2026 às 14:07

Os servidores ativos e inativos do Estado, e os pensionistas judiciais, que recebem os créditos por meio de ‘contra recibo’, efetuada com o uso do CPF, devem regularizar a situação cadastral junto às instituições bancárias. Por questões de segurança, a partir do dia 10 de março, os salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares serão compensados apenas em conta bancária válida.

A medida marca a extinção do pagamento excepcional via ‘contra recibo’, serviço disponibilizado pelo Banco do Brasil, e está em consonância com a Resolução n° 3402/2006 do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Os inativos do Estado que recebem por esta modalidade serão comunicados da mudança por meio de carta. Já os ativos e pensionistas judiciais devem observar o Edital de Notificação publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último final de semana (15 e 16 de fevereiro), que contém a relação dos convocados.

Em todos os casos, a orientação é para regularização dos dados cadastrais junto à instituição financeira, evitando o não pagamento dos proventos ou remunerações.

Com a mudança, o crédito poderá ser compensado tanto em conta corrente quanto em conta salário válidas vinculadas ao Banco do Brasil, desde que o titular seja o servidor ou beneficiário.

Orientação

As regras são as mesmas para servidores ativos e inativos. Caso o interessado tenha conta corrente na instituição financeira, que esteja inativa ou bloqueada, deverá se dirigir à agência de domicílio bancário para regularizar a situação financeira ou abrir uma conta salário.

Se não possuir conta no Banco do Brasil, será necessário comparecer a uma agência de preferência para abertura da conta corrente, sinalizando a opção para receber os créditos na nova conta. Se o interessado já possui conta no referido banco, mas nunca recebeu proventos ou remuneração na mesma, também será necessário comparecer à agência para ativar esta opção. Caso contrário, o crédito ficará retido na conta salário.

No caso de pensionistas judiciais que não operem com nenhuma instituição financeira, será necessário comparecer a uma agência de preferência e abrir uma conta salário para receber os proventos - o beneficiário também deve sinalizar a opção para recebimento dos créditos na conta salário.

Contatos

Após a regularização cadastral junto ao Banco do Brasil, ativos, inativos e pensionistas devem informar os dados bancários na coordenação de recursos humanos do órgão de origem ou junto à Previdência Estadual. Para sanar dúvidas ou obter mais esclarecimentos, a Suprev ainda disponibiliza para os aposentados e pensionistas o e-mail suprevatende@saeb.ba.gov.br e os telefones (71) 3116-5440 / 3116-5437 / 3116-5434.

A Resolução do CMN determina a extinção do serviço de pagamentos por meio de ‘contra recibo’, modalidade na qual o servidor/empregado/pensionista recebe o crédito na ‘boca do caixa’, mediante apresentação do documento, por inconsistência cadastral perante o órgão pagador ou por pendências da conta cadastrada junto à instituição financeira.