Depois de um longo processo de negociação, o grupo de trabalho formado por representantes dos contabilistas, dos contribuintes e das secretarias estaduais da Fazenda (Sefaz) e da Indústria, Comércio e Mineração (SICM), chegou a um consenso para a prorrogação do prazo de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por parte de mais de cinco mil empresas baianas.
Pelo acordo, o governo concede um novo prazo para que as empresas - conforme o faturamento - se adequem às exigências da Sefaz com relação a Escrituração Fiscal Digital (EFD), sendo que as optantes pelo Simples Nacional estão liberadas da obrigatoriedade.
Para o secretário da Fazenda, Carlos Martins, o caminho do diálogo permitiu tanto aos contribuintes quanto ao Governo do Estado acordo sobre o assunto. “Houve empenho e boa vontade para encontrar a melhor solução para os problemas levantados nas diversas reuniões realizadas desde o mês de junho. E esse Termo de Acordo simboliza bem esse momento de integração, transparência e diálogo entre o Fisco e os contribuintes”.
Segundo o superintendente de Comércio e Serviços da SICM, Adhvan Furtado, o papel desempenhado pelo grupo de trabalho foi muito importante para o consenso. “As câmaras temáticas se revelaram um caminho importante, válido e produtivo nesse processo. O resultado foi bom para o estado e as empresas”.
A prorrogação é resultado basicamente do trabalho desenvolvido pela Câmara Setorial da Cadeia de Supermercados, Atacadista e da Indústria de Alimentos, ligada ao Conselho de Desenvolvimento da Indústria e do Comércio (CDIC).
O acordo foi firmado na sede da Sefaz, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), e teve seu lançamento oficial em Feira de Santana, na Associação Comercial, durante reunião da Câmara Setorial da Cadeia dos Supermercados, Atacadistas e da Indústria de Alimentos, com a presença do secretário Carlos Martins.
As entidades que assinaram o termo foram a Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb), a Federação do Comércio (Fecomércio), a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o Sindicato das Empresas Contábeis e das Empresas de Serviços (Sescap- Bahia) e a Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação Regional Bahia (Assespro).
Novos prazos
O Termo de Acordo prevê a implantação de prazos diferentes de entrega da EFD conforme o faturamento das empresas, sendo que as optantes pelo Simples Nacional estão liberadas dessa obrigatoriedade. Para as empresas que faturam, por ano, até R$ 3,6 milhões, e não fazem parte do Simples Nacional, a utilização da EFD só irá valer a partir de 2014.
As empresas situadas na faixa de R$ 3,6 a R$ 15 milhões de faturamento, que representam mais de dois mil contribuintes, foram dispensadas da utilização em 2011 e 2012 e só precisarão fazer isso em 2013. Em julho do próximo ano, os contribuintes que faturam entre R$ 15 e R$ 36 milhões/ano precisarão utilizar a EFD, só que com retroatividade a partir de janeiro de 2012 - terão que enviar também por intermédio da EFD os dados dos seis primeiros meses do ano de 2012.
A última faixa é de empresas com faturamento acima dos R$ 36 milhões, que não serão dispensadas, apenas terão o prazo prorrogado para abril da entrega dos arquivos retroativos a janeiro de 2011. Isso significa que deverão encaminhar até 25 deste mês o arquivo referente ao mês de novembro, enquanto os arquivos de janeiro a outubro de 2011 poderão ser encaminhados até 25 de abril de 2012. Atualmente, cerca de 600 empresas entregam regularmente e de forma voluntária os seus arquivos no formato EFD.
EFD
A Escrituração Fiscal Digital é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações que interessam aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Ele possui registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Esse tipo de escrituração faz parte do processo de modernização do Fisco de todo o país, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), composto ainda pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), pela Escrituração Fiscal Contábil (EFC) e pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE). Entre os benefícios que o Sped pretende atingir estão a redução do tempo e da presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte e a redução também dos custos das empresas, pois há racionalização e simplificação das obrigações acessórias. Além disso, é possível reduzir custos com dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, diminuindo os danos causados ao meio ambiente.