Lei de Acesso à Informação

A Lei Federal de Acesso à Informação Pública n°12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações. Assim, a transparência passa a ser regra para a administração pública.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público.

Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Além de definir mecanismos, prazos e procedimentos para entrega das informações – solicitadas à administração pública-, a LAI prevê ainda a transparência ativa, com a divulgação de informações básicas feita através de ambientes digitais, dos respectivos órgãos.

De acordo com a LAI, os órgãos públicos terão o prazo de 20 dias para fornecer a informação solicitada pelo cidadão, podendo ser prorrogado por mais dez dias.

As instituições e/ou gestores que descumprirem a Lei estão sujeitas à advertência, multa e até mesmo a rescisão do vínculo com o poder público.
 

A LAI na Bahia

No Estado da Bahia, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pela Lei nº 12.618, de 28 de dezembro de 2012.

Estão subordinados ao regime da Lei os órgãos públicos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.


Canais de Solicitação, prazos e acompanhamento

1. Forma de registro dos pedidos de acesso à informação

De acordo com a Lei nº 12.618/2012, os pedidos de informação podem ser feitos à distância ou de forma presencial.

Na modalidade à distância, os serviços são prestados da seguinte forma:

a) Via internet: pelo site www.ba.gov.br, acessando o ícone da Ouvidoria Geral ou diretamente pela plataforma Fala.BR – Bahia;

b) Via telefone: pela Central de Atendimento da Ouvidoria Geral do Estado, que atende pelo 0800-284-0011, de segunda a sexta, das 8h às 18h (ligação gratuita).

Na modalidade presencial, o atendimento será prestado por meio da Rede de Ouvidorias Especializadas do Estado ou pelo Serviço de Informações instituído pelos próprios órgãos ou entidades.

Cabe destacar que o Serviço de Informações ao Cidadão será exercido pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, diretamente ou por intermédio da Ouvidoria Geral do Estado.

c) Sistema 'TAG' Ouvidoria

 

2. Prazos para resposta aos pedidos

O prazo legal para resposta ao pedido de acesso à informação é de até 20 dias, prorrogável por mais 10 dias, mediante justificativa expressa ao solicitante.

 

3. Acompanhamento dos pedidos

Após o registro, é fornecido um número de protocolo, que permite ao cidadão acompanhar o andamento da solicitação pela internet ou por telefone.

 

4. Registro e prazos de recursos

Caso o cidadão não obtenha resposta ou não concorde com a resposta recebida, pode apresentar recurso, observando os seguintes pontos: 

- O recurso pode ser registrado no mesmo canal em que foi feito o pedido original (site, telefone ou presencialmente);
- O prazo para interposição de recurso é de 10 dias a contar do recebimento da resposta;
- O recurso é analisado por autoridade superior àquela que emitiu a resposta anterior;
- Persistindo o indeferimento, pode-se apresentar novo recurso à Autoridade de Monitoramento da LAI no órgão ou entidade;
- O cidadão também pode recorrer à Ouvidoria Geral do Estado e, em última instância, à Controladoria-Geral da União (CGU), caso a resposta continue insatisfatória.

 

 

Comitê Gestor de Acesso à informação

O Comitê Gestor de Acesso à Informação - CGAI - foi instituído pela Lei nº 12.618 de 28 de dezembro de 2012 regulamentado pelo Decreto Estadual nº 17.611 de 18 de maio de 2017. O CGAI é órgão colegiado do Poder Executivo Estadual e tem por finalidade o monitoramento do acesso à informação no Estado da Bahia, funcionando como instância recursal, revisional e decisória. Além da competência para decidir recursos em segunda e última instância, conforme art. 14 da Lei nº 12.618/2012, o CGAI é responsável pela revisão da classificação das informações ultrassecretas e secretas, bem como definir orientações e diretrizes de caráter geral, a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da Lei nº 12.618/2012, dentre outras. Mais informações.
 

Ouvidoria Geral do Estado da Bahia

A Ouvidoria Geral é um canal aberto entre o cidadão e o Governo. A sua finalidade é receber, encaminhar e acompanhar sugestões, reclamações, denúncias e elogios dos cidadãos referentes aos serviços públicos estaduais.

A Ouvidoria atua de forma autônoma e transparente no controle qualitativo dos serviços prestados pelo Estado, além de ser uma grande aliada na melhoria da gestão.

Através dos canais de acesso à Ouvidoria, todo cidadão pode expressar seus anseios e críticas que são encaminhados aos órgãos competentes para garantir ao cidadão a resposta ao seu registro.


Canais da Ouvidoria

Site: ba.gov.br/ouvidoria

Telefone: 0800-284-0011


 

Atendimento presencial:


Onde Estamos:

3ª Avenida, nº 390, 2º andar, Plataforma IV, sala 208
Centro Administrativo da Bahia (prédio da Governadoria) – CAB
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