Competências

 

A Secretaria de Comunicação Social - SECOM, criada pela Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011, e alterada pela Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, tem por finalidade propor, coordenar e executar a Política de Comunicação Social do Governo, bem como coordenar as atividades da Ouvidoria Geral do Estado, de acordo com as competências estabelecidas pelo Decreto Estadual Nº 22.685/2024.

Art. 2º - Compete à Secretaria de Comunicação Social - SECOM:

 

  1. Estabelecer as diretrizes e orientações técnicas a serem observadas pelas unidades setoriais de comunicação dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, na execução da política de comunicação;
  2. Supervisionar e integrar as atividades de Comunicação Social da Administração Direta e Indireta do Estado, visando ordenar e racionalizar os trabalhos executados;
  3. Divulgar os projetos e políticas de Governo propostos pelo Poder Executivo Estadual nas principais áreas de interesse da sociedade;
  4. Observar a transparência e a adequação das mensagens, visando assegurar o amplo conhecimento pela população das ações governamentais;
  5. Assegurar o caráter educativo, informativo e de orientação social da publicidade de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, garantindo que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
  6. Coordenar e integrar as atividades do Governo nas áreas de jornalismo, publicidade, internet, mídias digitais e redes sociais;
  7. Acompanhar, selecionar e analisar matérias e notícias divulgadas na mídia e de interesse da Administração Pública Estadual, objetivando auferir a sua repercussão junto à opinião pública e agir, se necessário;
  8. Propor, orientar, coordenar e executar as atividades referentes à elaboração de conteúdo para televisão, rádio, internet, mídias digitais e impressos, em torno das ações governamentais, bem como supervisionar a distribuição desse material junto aos meios de comunicação;
  9. Demandar, recepcionar e sistematizar o levantamento de informações, dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, para execução dos trabalhos de cobertura jornalística e criação das campanhas publicitárias de interesse da Administração Pública Estadual;
  10. Analisar, aprovar e controlar as campanhas publicitárias de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como acompanhar a execução dessas despesas;
  11. Definir, propor e coordenar as políticas públicas de comunicação social do Governo do Estado, com base nas proposições apresentadas nas Conferências de Comunicação Social e nas proposições do Conselho de Comunicação Social;
  12. Autorizar previamente a realização de recepções, homenagens, solenidades e demais eventos institucionais do Governo do Estado que impliquem em despesa, bem como a contratação de empresa para realização das citadas atividades;
  13. Coordenar as atividades de Ouvidoria Geral do Estado;
  14. Exercer outras atividades correlatas.