PORTARIA Nº 05 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Jaime Fernandes Dourado, Matrícula nº 08.525.086, Noé Américo Mascarenhas Neto, Matrícula nº 08.579377-7, Regina Maria Ferreira de Oliveira, Matrícula nº 8522534, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral especificada no Edital de convocação de reunião para eleição dos representantes da sociedade civil na composição do Conselho Estadual de Comunicação Social, nos termos do art. 41, §, 1º da Lei Estadual nº12.212 de 04 de maio de 2011.
Art. 2º - A Comissão Eleitoral desenvolverá seus trabalhos do dia 09 de março de 2026 ao dia 14 de maio de 2026.
Art. 3º A Comissão Eleitoral deverá conduzir o processo eleitoral do Conselho Estadual de Comunicação Social, conforme especificado no referido edital;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do secretário, em 23 de fevereiro de 2026
Marcus Vinícius Di Flora
Secretário de Comunicação Social
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
O Secretário de Comunicação Social, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 41 da Lei Estadual nº 12.212, de 04 de maio de 2011, faz publicar o Edital de Convocação para eleição das entidades representantes da sociedade civil, visando à composição do Conselho Estadual de Comunicação Social.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A eleição ocorrerá no dia 12/05/2026, na sala de reunião da Redação da Secretaria de Comunicação Social (Secom), situada na 3ª Avenida, nº 390, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador – Bahia, das 15h às 17h.
1.2. O mandato dos(as) Conselheiros(as) e seus respectivos suplentes será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
1.3. O exercício das atribuições dos membros titulares e suplentes é considerado atividade de relevante interesse público, não ensejando qualquer remuneração.
1.3.1. As atribuições dos(as) conselheiros(as) e suplentes estão descritas no Regimento Interno do Conselho de Comunicação Social da Bahia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 14.117/2012, disponível no site da Secretaria de Comunicação Social da Bahia (Secom).
1.4. As entidades da sociedade civil interessadas em se habilitarem como candidatas (votar e serem votadas) deverão proceder à inscrição nos termos deste Edital.
2. DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO
Das Candidatas
2.1. Poderão se candidatar entidades com atuação no Estado da Bahia que desenvolvam ações enquadradas como representativas de um dos segmentos previstos no inciso III, do art. 41 da Lei Estadual nº 12.212/2011, conforme listados abaixo:
01 representante da entidade profissional de classe;
01 representante das universidades públicas com atuação no Estado da Bahia;
01 representante do segmento de televisão aberta e por assinatura comercial;
01 representante do segmento de rádio comercial;
01 representante das empresas de jornais e revistas;
01 representante das agências de publicidade;
01 representante das empresas de telecomunicações;
01 representante das empresas de mídia exterior;
01 representante das produtoras de audiovisual ou serviços de comunicação;
01 representante do movimento de radiodifusão comunitária;
01 representante das entidades de classe dos trabalhadores do segmento de comunicação social;
01 representante dos veículos comunitários ou alternativos;
03 representantes das Organizações Não Governamentais (ONGs) ou entidades sociais vinculadas à comunicação;
01 representante dos movimentos sociais de comunicação;
03 representantes de entidades de movimentos sociais organizados;
01 representante de entidades de jornalismo digital.
2.2. Para a candidatura, a entidade deverá indicar o segmento a que pertence no formulário próprio de inscrição, observados seu estatuto e seu relatório de atividades.
2.3. As entidades interessadas deverão preencher o formulário eletrônico “Requerimento para Habilitação da Sociedade Civil”, disponível em www.ba.gov.br/comunicacao, das 10h de 09/03/2026 até as 23h59 de 07/04/2026, horário de Brasília.
2.4. Constitui requisito para habilitação a indicação de e-mail válido da entidade interessada, informado no ato do preenchimento do formulário.
2.5. Para habilitação das entidades candidatas serão exigidos os seguintes documentos:
a) cópia do estatuto social da instituição;
b) cópia da ata de eleição e posse da diretoria ou documento hábil que identifique o representante legal;
c) cópia do comprovante de endereço da instituição;
d) cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do(a) representante legal;
e) relatório de atividades do último ano;
f) cópia do RG, CPF e comprovante de residência do(a) conselheiro(a) titular indicado(a);
g) cópia do RG, CPF e comprovante de residência do(a) conselheiro(a) suplente indicado(a).
2.5.1. As entidades serão responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos enviados, nos termos do art. 299 do Código Penal; irregularidades acarretarão invalidação da habilitação, sem prejuízo de sanções legais.
2.6. No momento da inscrição, deverão ser indicados o(a) conselheiro(a) titular, o(a) suplente e o representante legal da entidade.
2.6.1. Os(as) conselheiros(as) e suplentes devem possuir vínculo comprovado com as respectivas entidades.
2.7. Se duas ou mais instituições tiverem membros em comum exercendo cargos de representação (legal, titular ou suplente), somente a primeira inscrição será válida, sendo as demais anuladas.
2.8. Após o envio do formulário, as entidades terão até 09/04/2026 para enviar a documentação digitalizada em PDF para o e‑mail: conselho.secom@secom.ba.gov.br.
2.9. A relação preliminar de habilitadas será divulgada em 14/04/2026 no site oficial.
3. DOS RECURSOS
3.1. Do resultado da habilitação caberá recurso, entregue até as 17h de 22/04/2026, conforme o item 2.8.
3.2. Caso a Comissão Eleitoral mantenha a decisão, o recurso será encaminhado ao Secretário de Comunicação Social para deliberação final.
3.3. A relação final das habilitadas será divulgada em 29/04/2026 no site e afixada na SECOM.
4. DA COMISSÃO ELEITORAL
4.1. A Comissão Eleitoral é composta por 03 integrantes do quadro da SECOM, indicados pelo Secretário, conforme Portaria SECOM nº 05/2026.
4.2. Compete à Comissão Eleitoral:
I – analisar documentação das entidades postulantes;
II – habilitar as entidades;
III – divulgar as habilitadas;
IV – encaminhar recursos ao Secretário;
V – conduzir a Reunião de Eleição e solucionar conflitos;
VI – elaborar ata e encaminhar o resultado final.
5. DA REPRESENTAÇÃO
5.1. A entidade habilitada deverá ser representada por seu representante legal.
5.2. A representação poderá ser delegada mediante procuração com firma reconhecida, apresentada antes da abertura dos trabalhos.
5.3. É vedada procuração a pessoa sem vínculo com a entidade.
5.4. É vedada a representação de mais de uma entidade por um mesmo procurador.
6. DA ELEIÇÃO E DA VOTAÇÃO
6.1. A Reunião de Eleição ocorrerá em 12/05/2026, das 15h às 17h, na sala indicada anteriormente.
6.2. O presidente da Comissão Eleitoral apresentará os objetivos e as normas do processo seletivo.
6.3. O voto será fechado, por meio de cédula, onde cada representante legal votará para cada segmento.
6.3.1. A cédula conterá as entidades habilitadas por segmento.
6.4. Todos os votos terão igual peso.
7. DA APURAÇÃO
7.1. Após encerrada a votação, a Comissão realizará a apuração.
7.2. Serão eleitas, para cada segmento, as entidades com maior número de votos.
7.3. Em caso de empate, será eleita a entidade com maior tempo de existência.
7.4. A Comissão divulgará o resultado final e fará a leitura da Ata.
7.5. A Ata será assinada por todos(as) os(as) presentes.
7.6. O resultado será publicado em 13/05/2026.
8. DA NOMEAÇÃO E POSSE
8.1. O Secretário de Comunicação Social homologará o resultado e o encaminhará ao Governador.
8.2. Os(as) conselheiros(as) titulares e suplentes serão nomeados(as) pelo Governador e tomarão posse na 1ª reunião do Colegiado.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O requerimento de habilitação implica aceitação integral deste Edital.
9.2. É responsabilidade das interessadas acompanhar a publicação dos atos relativos a este Edital.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Outras informações: Assessoria de Políticas Públicas da SECOM
Tel.: (71) 3115‑6644 | WhatsApp: (71) 98137‑6840
Gabinete do Secretário, 23 de fevereiro de 2026
Marcus Vinícius Di Flora
Secretário de Comunicação Social
ANEXO I – CRONOGRAMA
| ETAPA | PERÍODO |
|---|---|
| Prazo para requerimento de habilitação | 09/03/2026 a 07/04/2026 |
| Prazo para apresentação dos documentos | 09/04/2026 |
| Divulgação da relação preliminar | 14/04/2026 |
| Prazo para recurso | 22/04/2026 |
| Divulgação da relação final | 29/04/2026 |
| Reunião de eleição | 12/05/2026 |
| Publicação do resultado | 13/05/2026 |