Detran adota exigência de exame toxicológico para primeira habilitação nas categorias A e B na Bahia

Publicado: 06/08/2026 Última atualização: 05/10/2026 às 10:28
Exame toxicológico passa a ser obrigatório para primeira CNH
Feijão Almeida – GOVBA

O Estado da Bahia, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), passou a adotar, desde a terça-feira (4), a obrigatoriedade do exame toxicológico como parte do processo para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B.

A exigência, aprovada pelo Congresso Nacional, foi estabelecida pela Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ampliando a obrigatoriedade do exame para os candidatos à primeira CNH. Antes, o exame era exigido apenas para os condutores das categorias C, D e E.

O exame tem como objetivo identificar o uso de substâncias psicoativas, como maconha e cocaína, entre outras drogas que possam comprometer a capacidade de condução de veículos, contribuindo para a prevenção de sinistros de trânsito e o fortalecimento da segurança viária.

Em 2025, 3.040 pessoas perderam a vida em acidentes nas vias e estradas da Bahia. A medida tem o propósito de reduzir o risco de sinistros fatais e preservar vidas.

A coleta é realizada por meio de amostras de cabelo, pelos ou unhas, permitindo a detecção do consumo de drogas nos 90 dias anteriores ao teste. O exame é realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e o candidato pode escolher o estabelecimento de sua preferência, considerando os valores praticados pelo mercado.

Na Bahia, o custo do exame gira em torno de R$ 120. O laudo tem validade de 90 dias, contados a partir da data da coleta, para ser apresentado ao Detran-BA. A recomendação do órgão é que o exame seja agendado para a etapa final do processo de habilitação, preferencialmente no período da prova prática, evitando que o prazo de validade do laudo expire e gere custos adicionais ao candidato.

Caso o resultado do exame seja positivo, o candidato deverá aguardar o prazo de 90 dias para realizar um novo teste e, assim, dar continuidade ao processo de obtenção da CNH.

Para os condutores das categorias C, D e E, permanecem as regras já previstas na legislação, que determinam a realização do exame toxicológico para a emissão da CNH, nas renovações e nos exames periódicos, conforme os prazos estabelecidos.

Fonte
Ascom/Detra-BA
Tags
trânsito
detran
CNH
primeira habilitação