Conselho de Comunicação Social da Bahia

 

De caráter consultivo e deliberativo,o Conselho de Comunicação Social da Bahia, o primeiro a ser criado no Brasil, é formado por 27 representantes e tem como objetivo planejar e elaborar políticas públicas voltadas para a comunicação no estado.


 

Plano Estadual de Comunicação Social


 

Regimento interno do Conselho de Comunicação Social da Bahia


 

Composição do Conselho de Comunicação Social da Bahia - Biênio 2018/2020


 

Acesse o arquivo de fotos do Conselho de Comunicação Social até 2014


 

Livro doConselho de Comunicação Social da Bahia


 

Portaria nº 01/2021 - Comissão Eleitoral


 

Lista preliminar das entidades habilitadas para eleição


 

Lista final das entidades habilitadas para eleição do Conselho de comunicação Social


 

Portaria nº 10/2021


 

Lista de entidades eleitas para composição do Conselho de Comunicação Social da Bahia – 2021


 

Competências


 

  • I - Formular e acompanhar a execução da Política de Comunicação Social do Estado e desenvolver canais institucionais e democráticos de comunicação permanente com a sociedade baiana;
  • II - Formular propostas que contemplem o cumprimento do disposto nos capítulos referentes à comunicação social das Constituições Federal e Estadual;
  • III - Propor medidas que visem o aperfeiçoamento de uma política estadual de comunicação social, com base nos princípios democráticos e na comunicação como direito fundamental, estimulando o acesso, a produção e a difusão da informação de interesse coletivo;
  • IV - Participar da elaboração do Plano Estadual de Políticas Públicas de Comunicação Social, bem como acompanhar a sua execução;
  • V - Orientar e acompanhar as atividades dos órgãos públicos de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagem do Estado;
  • VI - Atuar na defesa dos direitos difusos e coletivos da sociedade baiana no que tange a comunicação social;
  • VII - Receber e reencaminhar denúncias sobre abusos e violações de direitos humanos nos veículos de comunicação no Estado da Bahia, aos órgãos competentes, para adoção de providências nos seus respectivos âmbitos de atuação;
  • VIII - Fomentar a produção e difusão de conteúdos de iniciativa estadual, observadas as diversidades artísticas, culturais, regionais e sociais da Bahia;
  • IX - Estimular o fortalecimento da rede pública de comunicação, de modo que ela tenha uma participação ativa na execução das políticas de comunicação do Estado da Bahia;
  • X - Articular ações para que a distribuição das verbas publicitárias do Estado seja baseada em critérios técnicos de audiência e que garantam a diversidade e pluralidade;
  • XI - Estimular a implementação e promover o fortalecimento dos veículos de comunicação comunitária, para facilitar o acesso à produção e à comunicação social em todo o território estadual;
  • XII - Estimular a adoção dos recursos tecnológicos proporcionados pela digitalização da radiodifusão privada, pública e comunitária, no incentivo à regionalização da produção cultural, artística e jornalística, e democratização dos meios de comunicação;
  • XIII - Recomendar a convocação e participar da execução da Conferência Estadual de Comunicação e suas etapas preparatórias;
  • XIV - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, para posterior homologação por ato do Chefe do Poder Executivo;
  • XV - Convocar audiências e consultas públicas sobre comunicação e políticas públicas do setor;
  • XVI - Acompanhar a criação e o funcionamento de conselhos municipais de comunicação;
  • XVII - Fomentar a inclusão digital e o acesso às redes digitais em todo o território baiano, como forma de democratizar a comunicação;
  • XVIII - Fomentar a adoção de programas de capacitação e formação, assegurando a apropriação social de novas tecnologias da comunicação.