Outorgas já poderão ser concedidas pela SRH

16/09/2007

A Superintendência de Recursos Hídricos (SRH) já pode analisar, conceder, autorizar ou dispensar pedidos de outorga (direito de uso das águas superficiais e subterrâneas do Estado da Bahia) graças ao decreto 10.255, publicado pelo governador Jaques Wagner no último dia 15 de fevereiro. Até então, todas as atividades de outorga da autarquia estavam paralisadas, ou seja, nenhuma autorização de uso de recursos hídricos de forma significativa podia ser liberada pela SRH.


Isto porque a Lei Estadual de Recursos Hídricos (10.432/06), que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador Paulo Souto no final da antiga gestão (em 21 de dezembro de 2006) não foi regulamentada, provocando a paralisia de todas as atividades de outorga da autarquia, inclusive de renovação, ampliação, alteração, transferência, revisão, suspensão e extinção de direito de uso de recursos hídricos do Estado da Bahia.


“A forma como a lei foi aprovada criou uma situação delicada para a SRH porque enquanto não se regulamenta a lei, o gerenciamento dos recursos hídricos estava parado. A assinatura do decreto do governador faz voltar a funcionar o principal papel da SRH como órgão gestor da política estadual de recursos hídricos”, afirmou Julio Rocha.


Com o decreto, a SRH vai poder publicar as portarias de autorização das dezenas de novas solicitações de usos da água no Estado da Bahia que estão em tramitação no órgão, principalmente das comunidades para abastecimento humano, do setor produtivo e de irrigação. “A água é um bem fundamental de caráter coletivo e o maior prejuízo é não poder atender às necessidades de quem precisa”, ressaltou Rocha.


Falta apenas a publicação da instrução normativa que disciplina a outorga com as novas regras técnicas e administrativas específicas que irão assegurar a operacionalidade das atividades, o que deverá ser feito nos próximos dias pela SRH. A instrução normativa baseou-se na Resolução 16 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos até que se regulamente o Conselho Estadual de Recursos Hídricos.


Pela nova lei, competiria ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Conerh) – que está desativado – o estabelecimento dos critérios gerais para a outorga de direito de uso, mas este também ainda não está regulamentado. “No momento, o conselho, que é a instância competente para estabelecer as normas gerais e os critérios de outorga, está tendo sua composição modificada e por isso a SRH está cumprindo este papel”, afirmou o diretor-geral da SRH, Julio Rocha.


Estão passíveis de outorga a extração de água dos aqüíferos e a captação de água dos corpos d’água para usos múltiplos como consumo final, inclusive para abastecimento público ou insumo de processo produtivo e para aproveitamento de potenciais hidrelétricos e outros usos que alterem o regime, a quantidade e a qualidade da água existente em um corpo d’água.


Tem que ser autorizado também pela SRH o lançamento de esgotos e demais líquidos em corpos d’água. A autarquia avalia a capacidade do rio de receber e diluir efluentes e outros recursos líquidos que possam alterar o regime e a capacidade de depuração dos rios.


A instrução normativa estabelece prazos e responsabilidades do usuário que requerem a outorga e outros procedimentos mantidos pelo Estado da Bahia. Para direito de uso para fins de interesse público, a outorga é concedida para 30 anos e para uso particular, para quatro anos. A SRH tem o controle quantitativo e qualitativo do uso das águas do estado para poder assegurar o direito de acesso da água. “A outorga está condicionada às prioridades estabelecidas no Plano Estadual de Recursos Hídricos”, explicou o coordenador de outorga da SRH, Maurício Gonçalves.