Defensoria discute aumentos abusivos de planos de saúde

16/09/2007

A Defensoria Pública do Estado (DPE), através das subcoordenadorias dos Juizados Especiais/Consumidor, do Idoso e de Direitos Humanos, realiza no próximo dia 14, a partir das 14h, uma audiência pública, com o tema Plano de Saúde: reajuste por faixa etária para pessoas acima de 60 anos, no auditório da Instituição, no Canela.


O evento, que contará com a presença de organizações da sociedade civil que atuam com esta fatia populacional, põe em debate os aumentos abusivos nos contratos dos planos de saúde em questão, buscando esclarecer a população sobre os direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso e que vêm sendo constantemente desobedecidos por algumas prestadoras do serviço.


Segundo a defensora pública Fabiana Miranda, subcoordenadora do núcleo do Consumidor, há operadoras, como a Unimed Salvador, que aumentam de 86% a 96% o valor da parcela cobrada pela assistência quando há mudança de idade. Além dos problemas com a defasagem salarial provocada pelas perdas da Previdência Social, os idosos, que constituem a maioria dos aposentados, estão expostos a estes aumentos abusivos que não acompanham as correções dos seus vencimentos.


De acordo com pesquisa realizada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, a pessoa idosa ocupa o segundo lugar no ranking dos endividados, sobretudo por conta dos empréstimos de consignação em folha, o que demonstra o quanto esta fatia populacional é enfraquecida economicamente, não podendo suportar, portanto, estas correções abusivas feitas pelos planos de saúde.


Segundo o artigo 15 da Lei 1.741 de 2003 do estatuto, “é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”. No entanto, há um certo consenso de que apenas os contratos firmados após 2004 envolvendo pessoas com mais de 60 anos não podem sofrer reajustes; enquanto que os firmados anteriormente a esta data não devem sofrer qualquer alteração, posição esta que vem sendo seguida por alguns juízes e contestada pela Defensoria.


Condições


Segundo Fabiana Miranda, a DPE se baseia na Lei nº 9.656/98, que prevê o reajuste por faixa etária em apenas duas condições: autorização prévia da Agência Nacional de Saúde e previsão dos percentuais de reajustes incidentes em cada faixa etária no contrato inicial, o que geralmente não acontece.


Além disso, todo contrato de plano de saúde incide no Código de Defesa do Consumidor, que determina que “a validade do contrato e a produção de efeitos de suas cláusulas estão vinculadas ao conhecimento prévio de seu conteúdo pelo consumidor”. Na maioria absoluta dos casos, não há informação prévia no contrato de adesão firmado sobre os reajustes por faixa etária.


Portanto, a DPE entende que o Estatuto do Idoso, como norma de ordem pública, deve ser aplicado de forma imediata a todos os contratos assinados, anteriores ou não ao ano de 2004, não sofrendo, assim, reajuste por mudança de idade quando se tratar de pessoas acima de 60 anos, fato este que já possui vários julgados favoráveis no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul e será discutido na audiência do dia 14 no auditório da Defensoria, em Salvador.