A Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa), da Secretaria da Saúde (Sesab), atendendo a determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), procedeu a interdição cautelar do medicamento Cardiodopa 500mg (Metildopa), comprimidos, fabricados em junho de 2006 pela Royton Química Farmacêutica, de São Paulo, com validade até junho de 2011. A interdição cautelar deve ser observada pelo prazo de 90 dias, a contar a partir da publicação da resolução da Anvisa – 1º de junho de 2006 -, e ocorreu em função da amostra do produto analisada apresentar resultado insatisfatório no ensaio de dissolução de Metildopa.
Também por determinação da Anvisa, foi feita a interdição cautelar, por um período de 90 dias, contados a partir do dia 4 deste mês, do medicamento Dipirona Sódica, solução oral de 10 ml, 500mg/ml, marca Maxalgina, lotes números 2183 e 2188, com data de fabricação de dezembro de 2005 e validade até dezembro de 2007, fabricado por Natulab Laboratório, com sede em Santo Antônio de Jesus, Bahia. As amostras realizadas apresentaram resultados insatisfatórios nos ensaios de análise de rotulagem, aspecto e determinação de Ph.