Secretaria da Educação divulga calendário de reposição de aulas

16/09/2007

A partir de segunda-feira (25) entra em vigor o calendário especial de reposição de aulas, prevista na Portaria 9.784, que será publicada amanhã (22), no Diário Oficial do Estado. O governo assegura que todos os dias letivos perdidos em função da greve dos professores serão devidamente repostos.


A greve deixou as escolas sem aula em 33 dias letivos. Para recuperar o tempo perdido, o cronograma de reposição vai incluir, além do período junino, mais 15 sábados e dias complementares no final do ano e início de 2008. Por causa da greve, o ano letivo de 2007 só vai terminar no dia 18 de janeiro do ano que vem. Depois disso, segue-se o período destinado à recuperação, que termina no dia 29 de janeiro. O calendário está disponível no site da Secretaria Estadual da Educação (www.sec.ba.gov.br).


Não serão considerados dias letivos aquelas atividades programadas em que não estejam presentes o professor e o aluno em sala de aula. A Portaria proíbe que as aulas sejam substituídas por trabalhos de casa ou atividades modulares em que o aluno não conta com o ensino do professor. Além disso, o calendário de reposição deve ser publicado em lugar acessível e de fácil circulação nas escolas, para que possa ser acompanhado e fiscalizado pela comunidade escolar.


As diretrizes apresentadas na Portaria servem de referencial para todas as escolas onde houve paralisação total ou parcial, na capital e no interior do Estado. Cada escola deve, no entanto, elaborar seu calendário específico de reposição, de acordo com o número de dias parados. Essa construção deve ser feita com a participação do colegiado escolar – comissão eleita anualmente e constituída por representantes dos professores, pais, alunos, funcionários, comunidade local e direção escolar – além de ser afixada em local de grande circulação na escola.


A Secretaria Estadual da Educação (SEC) também vai fiscalizar o cumprimento do calendário de reposição, enviando equipes de fiscalização às escolas, por meio das Diretorias Regionais da Educação (Direc). O objetivo é assegurar que todas as escolas cumpram a carga horária mínima anual de 800 h e 200 dias letivos, conforme manda a legislação vigente.