Governo facilita pagamento de dívidas de financiamentos

07/12/2007

Hotéis e outros empreendimentos atendidos pela linha Pró-Turismo, comerciantes do Mercado Modelo e Pelourinho, empresas assistidas, em 2001, na linha do Programa de Apoio a Projetos de Interesse Social (Papis) e produtores rurais que contrataram financiamento no Baneb, do chamado Programa “Gado no Pasto”, serão beneficiados com a repactuação das dívidas oriundas de operações de crédito com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (Fundese).


A Agência de Fomento do Estado da Bahia – Desenbahia, com base na Lei estadual 10.846, sancionada pelo governador Jaques Wagner, em novembro último, está autorizada a repactuar essas dívidas. O artigo 3º da lei autoriza a liquidação, à vista ou em parcelas, das dívidas referentes a contratos celebrados de 1º de janeiro de 1992 a 31 de dezembro de 1996.


A lei cria condições facilitadas. A liquidação à vista poderá ser feita pelo menor valor da dívida, levando em conta o principal da dívida vencida e a vencer, e 50% do total da dívida atualizada, desde que o mutuário não tenha sido beneficiado pela lei 9.830/05.


Os contratos poderão ser liquidados em parcelas obedecendo a algumas condições, como pagamento, em até seis meses, com parcelas mensais, acrescido de juros de 3% ao ano, e pagamento em até 60 meses, com parcelas mensais, acrescido de juros de 6% ao ano. Para os créditos destinados à rede hoteleira poderá ser concedido um prazo de até 144 meses, com parcelas mensais ou semestrais, corrigidas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) do Banco Central, atualmente fixada em 6,25% ao ano.


Descontos especiais


Especificamente para as operações do Programa Gado no Pasto (região do semi-árido), poderá ser concedido um desconto de até 65% sobre o valor total da dívida, devidamente atualizada, para pagamento à vista. O prazo para adesão aos benefícios da lei é de 12 meses.


Os contratos que foram beneficiados pela lei 9.830/05 poderão ter o saldo vencido liquidado em até 60 dias, após a publicação da nova lei 10.846 (28 de novembro de 2007). Os bônus concedidos serão mantidos, com juros de mora, taxa de 1% ao mês, sobre as parcelas vencidas. Após a liquidação, os contratos voltam à condição de adimplência, recuperando os benefícios pactuados pela lei 9.830/05.


Prazo está valendo


A nova lei de repactuação das dívidas das operações com recursos do Fundese, estabeleceu um prazo de seis meses a contar da publicação da lei 10.846 para que o mutuário formalize a solicitação do benefício junto à Desenbahia. O prazo de 12 meses para adesão é apenas para o programa Gado no Pasto. Os mutuários inadimplentes com a Desenbahia em outras operações de crédito somente poderão aderir aos benefícios se renegociarem todos os contratos.


A lei determina que a Desenbahia, como atual gestora do Fundese, ao final do prazo de adesão fixado, deverá providenciar imediata cobrança judicial das dívidas não repactuadas. Os contratos que já estão em cobrança judicial serão renegociados nos autos do processo judicial, cabendo ao mutuário as custas processuais. “Afinal, trata-se de dinheiro público, que precisa retornar para beneficiar mais produtores”, afirmou o diretor de Administração e Finanças do órgão, Marco Aurélio Cohim Silva.


No site www.desenbahia.ba.gov.br está a íntegra da lei 10.846/07. Mais informações pelo telefone 0800 285 1626.