Preocupação que atinge às pessoas a cada fim de ano, a matrícula escolar é ainda um assunto que causa dúvidas quanto aos direitos e deveres tanto dos pais quanto das instituições de ensino. Com o objetivo de orientar sobre os principais cuidados que se deve ter na hora da efetivação da matrícula, o Procon, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, (SJCDH) divulgou orientações para que pais e alunos evitem problemas e possam ter seus direitos garantidos na área de educação.
Uma prática freqüente dos estabelecimentos de ensino particulares é a cobrança de taxas de reserva devaga para o ano letivo seguinte. O consumidor precisa estar atento ao prazo estabelecido para a desistência da reserva e conseqüente devolução dos valores pagos. Para obter uma garantia maior, antes de efetuar qualquer pagamento, é recomendável que se estabeleça por escrito, com a escola, como e quando será a restituição.
Em relação à matrícula, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a escola tem que divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala em um período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula. O consumidor que confirmar a ocupação da vaga no período definido pelo estabelecimento, deve ter o valor pago pela reserva descontado do total da anuidade, normalmente dividida em 12 parcelas mensais e iguais. “Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade”, diz o assessor técnico do Procon, Augusto Cruz.
Segundo o CDC, o contrato precisa ter uma linguagem clara e simples e nele devem constar os direitos e deveres de ambas as partes. Além disso é necessário que o consumidor o leia com muita atenção e deixe espaços em branco. Uma via datada e assinada fica com o responsável e outra com a instituição de ensino. “É importante que se evite acordos verbais, pois, podem esconder armadilhas, ou seja, todo e qualquer acerto entre as partes tem que ser firmado por escrito. Assim, o consumidor fica mais protegido e tem os seus direitos mais respeitados”, ressalta Cruz.
Outra preocupação freqüente é a lista de material fornecida. Neste caso, os pais podem solicitar a relação para pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. “Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, mas esta prática é abusiva. Materiais relativos à infraestrutura da escola, como copos descartáveis, papel higiênico, água potável, entre outros, não podem ser cobrados pelo estabelecimento, pois são obrigações destes prestadores de serviço”, fala Cruz.
Os pais devem se informar também sobre o sistema de avaliação, taxas extras, descontos e multas por atrasos no pagamento das parcelas. O aluno inadimplente não poderá ser vítima de sanções pedagógicas, como suspensão de provas, retenção de documentos ou impedimento de freqüência às aulas e também não pode ser submetido a qualquer dano moral, constrangimento ou ameaça. Cobranças indevidas por parte da instituição devem ser restituídas em dobro, acrescidas de juros e correção monetárias.