Enquadramento provisório para rios baianos é aprovado

29/08/2008

O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conerh) aprovou a minuta de resolução que permite o enquadramento provisório dos rios baianos. A decisão, tomada durante sua 9ª Reunião Extraordinária, na sede do Instituto de Gestão das Águas e Clima (Ingá), foi devido a ausência de enquadramento (classificação da qualidade por usos) de corpos d'água na grande maioria dos rios do estado e da desatualização de mais de 30 anos do último estudo realizado nos poucos que estão enquadrados.


O enquadramento é um dos instrumentos da gestão dos recursos hídricos, assim como os Planos de Bacias, a outorga (autorização para uso da água), a cobrança do uso dos recursos hídricos e o Sistema de Informação, segundo a Lei Federal 357/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos.


De acordo com a Revisão 12 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), a liberação de outorgas e o licenciamento ambiental para rios que são enquadrados deve considerar os padrões de qualidade da classe mais restritiva. Isto quer dizer enquadramento dos rios como Classe 2, que são os utilizadas para abastecimento humano, após tratamento convencional, proteção das comunidades aquáticas, irrigação de hortaliças, plantas frutíferas, parques, jardins e campos de esporte, atividade de pesca e recreação de contato primário (natação, mergulho e esqui aquático).


O enquadramento provisório permitirá uma reavaliação das atuais condições de qualidade de rios das macro-bacias hidrográficas, também chamadas de Regiões de Planejamento e Gestão (RPGA's), do Recôncavo norte e Inhambupe, leste, Paraguaçu e Salitre, de acordo com suas reais condições e com o interesse de uso das populações. Além disso, a medida será um passo importante para a elaboração dos enquadramentos permanentes e para a revisão dos Planos de Bacias, por parte dos Comitês de Bacia Hidrográfica.


A perspectiva é que os enquadramentos provisórios estejam prontos até janeiro de 2009. Os estudos de avaliação para a definição das classes de uso serão realizados pelos técnicos do Ingá, subsidiados pelos dados do Programa Monitora, que está avaliando a qualidade dos 77 maiores rios do estado por outros projetos do órgão e estudos de outras instituições.


A autarquia entregará as sugestões de enquadramento provisório aos Comitês de Bacias que, após análises e definições, as encaminharão ao Conerh para aprovação final. “O enquadramento e a definição das classes de uso dos rios são elaborados de acordo com as condições da qualidade e os interesses da população”, explica o diretor de Planejamento em Recursos Hídricos do Ingá e membro suplente do Conerh, Vitor Sarno.


Rios enquadrados


Na Bahia, apenas os Rios Subaé, Jacuípe, Joanes, Cachoeira, Almada e a Baía de Todos os Santos estão enquadrados. Para a emissão de outorga nos rios que não possuem enquadramento, estes são classificados como Classe 2 e Classe 1 (para as salinas e salobras), segundo a resolução 357 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).


Sobre enquadramentos


A participação social, integração e articulação entre os atores e a dimensão social, econômica, financeira e técnica das intervenções e dos investimentos devem ser consideradas na elaboração do enquadramento. Para o secretário-executivo do Conerh e diretor-geral do Ingá, Julio Rocha, o instrumento possibilita uma busca de consensos entre os atores na implementação da política de recursos hídricos.


O enquadramento de corpos d’água em classes é uma necessidade iminente das RPGA's, segundo Evilásio Fraga, conselheiro do Conerh, representando os usuários irrigantes, e presidente do Comitê de Bacia Hidrográfica do Paraguaçu. O enquadramento permite também a integração da gestão ambiental com a gestão de recursos hídricos.


“Além de sinalizar para onde o rio vai, o enquadramento é um instrumento que possibilita aos gestores públicos canalizar as políticas das bacias. Quando um rio é enquadrado, passa a existir uma série de normas e metas progressivas de qualidade, que gera necessidade da sociedade se educar e criar um compromisso com o uso racional da água”, explica.


O enquadramento expressa metas finais a serem alcançadas, podendo ser fixadas metas intermediárias obrigatórias, visando a sua efetivação. De acordo com o Conama, o enquadramento dos corpos de água deve estar baseado não necessariamente no seu estado atual, mas nos níveis de qualidade que deveriam possuir para atender às necessidades da comunidade.


A classificação das águas doces, salobras e salinas é essencial à defesa de seus níveis de qualidade, avaliados por condições e padrões específicos, de modo a assegurar seus usos preponderantes.