O Estado do Rio Grande do Sul poderá utilizar a mesma sistemática adotada, pioneiramente, pelo Governo do Estado da Bahia no processo de conciliação dos precatórios judiciais. A procuradora gaúcha, Patrícia Neves Pereira, visitou, esta semana, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE), com o objetivo de conhecer de perto a sistemática e as soluções que vem sendo obtidas pelo Grupo de Trabalho PGE 91/2007.
Patrícia NEver Pereira esteve na Justiça do Trabalho, acompanhada da coordenadora do Grupo de Trabalho PGE/Sefaz, Joselita Leão, sendo recebida pelo juiz do Trabalho, João Batista, titular do Juízo de Conciliação de 2ª Instância do TRT 5ª Região. Em companhia dos procuradores do Estado, Anna Beatriz Passos e Ayrton Bittencourt, conheceu também a atuação do Núcleo Auxiliar do Tribunal de Justiça sob a orientação do Juiz Benedito da Conceição dos Anjos.
Na Secretaria da Fazenda, a procuradora foi recebida pelo gerente de programação financeira, Ranulfo Contreiras Lima Filho, que lhe informou sobre os critérios e técnicas adotadas na elaboração das planilhas destinadas ao registro dos aportes financeiros a serem efetuados pelo ente estatal para cada credor de acordo com os valores e prazos estipulados e homologados.
A PGE/BA disponibilizou ainda para a visitante, amplo material produzido pelo GT, compreendendo minutas de documentos diversos, estudos e pesquisas, levantamento de toda a legislação, doutrina e jurisprudência dominante sobre o tema e pareceres sobre várias questões pertinentes (compensação, juros, correção monetária, honorários de advogado, incidência tributária, entre outros).
Patrícia também conheceu a minuta do anteprojeto de Resolução apresentada pelo procurador geral do Estado da Bahia, Rui Moraes Cruz, à presidência do TJ, a título de sugestão para o aperfeiçoamento e atualização da disciplina normativa dos procedimentos sobre precatórios no tribunal.
Histórico
Em março de 2007, a Procuradoria Geral do Estado e a Secretaria da Fazenda constituíram por meio da portaria nº. 91/2007, um grupo de trabalho para tratar dos precatórios vencidos emitidos contra o Estado da Bahia, pendentes de pagamento no Tribunal de Justiça. O desempenho do grupo permitiu a harmonização dos interesses dos credores, com a capacidade de pagamento do Estado levando-se em conta o estoque de precatórios vencidos que ainda aguardam, no TJ e no TRT, idêntica oportunidade de conciliação.
Dentre as atividades desenvolvidas pelo grupo, destaca-se o exame dos precatórios alimentícios da administração direta, a revisão dos respectivos cálculos e a negociação com os credores, visando à definição de condições de pagamento compatíveis com a real capacidade de desembolso do Estado.
A viabilidade do pagamento foi favorecida pela aplicação de percentuais de deságio, os quais visaram aproximar os valores a pagar dos montantes originalmente devidos, atualizados monetariamente para o valor presente, evitando-se o efeito multiplicador da incidência dos juros de mora. Esses percentuais de deságio foram menores para os pequenos credores e maiores para os grandes.