Procon alerta contra a venda casada no comércio

18/08/2009

A maioria das reclamações sobre venda casada registradas na Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCD), é contra área financeira formada por bancos e financiadoras de crédito.


O Código de Defesa do Consumidor define a prática abusiva da venda casada, no comércio, como “condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como sem justa causa, a limites quantitativos”.


Os exemplos podem ser vários como conceder um empréstimo bancário vinculado à aquisição de um título de capitalização, abrir uma conta corrente somente com seguro de vida embutido, contratar serviço de internet banda larga vinculada à contratação de um determinado provedor de acesso, cobrar taxa de consumação mínima para dar entrada ao estabelecimento comercial. Além disso, podem estar relacionados a diferentes áreas.


Contudo, o número de reclamações contra venda casada não é muito expressivo, o que não significa que a prática seja incomum. Segundo a diretora de Atendimento do Procon, Adriana Menezes, o baixo índice de queixas pode estar relacionado ao desconhecimento do que é venda casada, de como se configura e como pode ser denunciada. “As pessoas não conhecem os seus direitos. Por exemplo, se estão precisando de um empréstimo financeiro, acabam por desconhecimento e necessidade, aceitando algo condicionado, sem questionar”, diz Adriana.


Como punição aos fornecedores que desrespeitarem as normas, cabe multa, que varia entre R$ 212 a R$ 3 milhões, além de cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, dentre outras sanções administrativas.


Segundo Adriana Menezes, na compra de produto ou contratação do serviço, o consumidor poderá aceitar a proposta do fornecedor a depender de sua conveniência, porém, não poderá haver condicionamento da oferta. “O consumidor tem a liberdade para decidir o que quer adquirir ou contratar e o fornecedor a obrigação de possibilitar a ele a livre escolha. Por exemplo, ao consumidor cabe optar por levar só o xampu ou o conjunto (xampu + condicionador). Contudo, deve estar disponível para a venda o xampu e o condicionador isoladamente”.


Dessa forma, a oferta de produtos ou serviços em pacotes promocionais não configura espécie de venda casada desde que os mesmos possam ser adquiridos separadamente, a depender da conveniência do comprador. Fazer ofertas do tipo “leve três e pague dois” é legal, desde que o estabelecimento apresente também o produto individualizado. “Se existe as duas opções não se configura venda casada”, diz Adriana. O Procon recomenda atenção aos consumidores para não serem enganados e orienta a denúncia de qualquer ato que viole os seus direitos.